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OE2020: Governo cria contribuição para os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde

De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado de 2020 a que o Jornal Económico teve acesso, o “valor da contribuição é aferida em função do montante das aquisições de dispositivos médicos e tem por objetivo garantir a sustentabilidade do SNS”.
  • Stringer/REUTERS
17 Dezembro 2019, 00h35

O Governo criou uma contribuição para os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2020 entregue hoje na Assembleia da República

“O presente regime cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, doravante designada por contribuição, e determina as condições da sua aplicação”, indica o documento, realçando que o “valor da contribuição é aferida em função do montante das aquisições de dispositivos médicos e tem por objetivo garantir a sustentabilidade do SNS”.

A esta nova contribuição estarão sujeitos de acordo com a versão preliminar do OE, “os fornecedores, sejam fabricantes, seus mandatários ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores,  que faturem às entidades do SNS o fornecimento de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de agosto, ambos na sua redação atual”.

Em sentido inverso, não estão incluídos nesta contribuição “os dispositivos médicos e os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico, ou seja, os equipamentos destinados a ser instalados, fixados ou de outro modo acoplados a uma localização específica numa unidade de saúde, para que não possam ser deslocados dessa localização ou removidos sem recorrer a instrumentos ou aparelhos, e que não sejam especificamente destinados a ser utilizados no âmbito de uma unidade de cuidados de saúde móvel”, refere o documento.

Em relação ao valor das taxas aplicada dividem-se por 4 %, se o valor anual for maior ou igual a 10 milhões de euros; 2,5%, se o valor anual for maior ou igual a 5 milhões e inferior a 10 milhões; e 1,5% caso o valor anual seja maior ou igual a 1 milhão e inferior a 5 milhões.

De fora desta contribuição ficam também isentas “as entidades que venham a aderir, individualmente e sem reservas, ao acordo a que se refere o número anterior e nos termos do número seguinte, mediante declaração da entidade entregue no Infarmed”.

A proposta do OE 2020 indica também que “podem ser celebrados acordos entre o Estado Português, representado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, e as associações de fornecedores visando a sustentabilidade do SNS, nos quais são fixados objetivos para os valores máximos da despesa pública com a compra dispositivos médicos e reagentes”.

A receita obtida através desta contribuição é “consignada a um Fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS, objeto de avaliação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, a ser criado e regulado nos termos da lei pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde”.

 

 

 

 

 

 

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