A Dra. Manuela Ferreira Leite, em declarações televisionadas no dia 7 de Janeiro de 2020, afirmou que não dá grande importância aos números da Proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020. Compreende-se bem esta posição. A Proposta de OE apresenta pela primeira vez em democracia um superavit. Facto histórico: o Estado propõe-se gastar menos do que irá cobrar em receitas de vária ordem.

Temos um ministro das Finanças para a História de Portugal, ou melhor, para a História da Europa, ou não fosse o Dr. Mário Centeno também o ortodoxo presidente do Eurogrupo. Facilmente se compreende que a Dra. Manuela Ferreira Leite, com a honestidade intelectual que lhe é própria quanto aos números desta Proposta de OE para 2020, nada tenha a dizer pela simples razão que se fora ela a preparar este Orçamento os números seriam semelhantes ou ainda mais apertados. Assim, só lhe restou a vaga e abstracta afirmação de que não entende quais são as prioridades do Governo para este Orçamento.

Para nós tais prioridades são claras: remendar o Serviço Nacional de Saúde com perto de 1.000 milhões de euros a mais; manter os aumentos da Função Pública e pensões ainda que mais controlados; criar margem ou, como se diz na gíria, “folgas” orçamentais para negociar com o Bloco de Esquerda, PAN e PCP a aprovação do Orçamento; controlar a execução orçamental com as já famosas “cativações”, ou seja com despesa prevista mas que em caso de necessidade não será realizada; sacrificar o investimento público a estas prioridades; manter a actualmente elevada carga fiscal.

No que toca aos impostos, os mesmos aumentam efectivamente. Os escalões do IRS são actualizados em apenas 0,3%, o que significa um aumento já que, segundo as nossas estimativas, a inflação para 2020 será superior. Todos os demais impostos são aumentados pela mesma ou, no caso dos impostos indirectos e sobre o consumo, em medida maior.

Escassas são as boas notícias para os contribuintes.

Para as micro e pequenas e médias empresas temos um aumento do limite da matéria colectável de 15.000 para 25.000 euros para efeitos de aplicação da taxa reduzida de IRC de 17%.

Existirá também um novo regime que facilitará a certificação dos créditos de cobrança duvidosa dedutíveis para efeitos de IRC e a possibilidade de consideração como crédito de cobrança duvidosa de um crédito em mora há 12 meses contra os actuais 24 meses.

O sistema de incentivos ao financiamento da investigação e desenvolvimento que terminaria em 2020 irá ser prorrogado em condições bastante favoráveis até 2025, com o novo programa previsto do SIFIDE II. O Governo terá também uma autorização legislativa para um programa de incentivos à internacionalização das empresas, em particular das micro, pequenas e médias empresas.

Duas notas de alguma preocupação para o mercado imobiliário. A Proposta de OE para 2020 propõe uma taxa de IMI agravada para prédios devolutos ou terrenos para construção em “zonas de pressão urbanística”. Veremos que zonas serão assim classificadas.  Existirá uma autorização legislativa para rever todo o programa de “Golden Visa”.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.