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OE 2021: Governo já entregou documento no Parlamento

O ministro das Finanças entregou o documento hoje ao presidente da Assembleia da República. João Leão explica amanhã em conferência de imprensa o documento que vai gerir as contas públicas no próximo ano.
12 Outubro 2020, 21h00

O Governo já entregou a proposta do Orçamento do Estado para 2021 no Parlamento. Hoje, dia 12 de outubro, era precisamente o prazo final para o executivo de António Costa entregar a sua proposta do documento que vai reger as contas públicas no próximo ano.

O ministro das Finanças, João Leão, entregou ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, as proposta de Lei do Orçamento do Estado e de Grandes Opções do Plano para 2021. Este foi o primeiro OE com a assinatura de João Leão que sucedeu a Mário Centeno no cargo este ano.

Depois deste ato, que marca o início do processo orçamental no Parlamento, o ministro das Finanças vai explicar em conferência de imprensa ao país, pelas 9 horas de terça-feira, as escolhas do Governo para as contas públicas no próximo ano.

Depois começa a discussão na generalidade do OE 2021 no Parlamento, com a audição do ministro das Finanças a 23 de outubro, e da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a 26 de outubro.

O OE 2021 vai depois ser debatido na generalidade a 27 e 28 de outubro, para depois ser votado a 28 de outubro no plenário.

O documento desce para a apreciação na especialidade nas comissões parlamentares a partir de 29 de outubro, com diversas datas para ser apreciado.

A 12 de novembro, o ministro das Finanças vai ser ouvido em audição. Um dia depois, a 13 de novembro, termina o prazo para entregar as propostas de alteração.

As votações na especialidade vão ter lugar nos dias 20, 23, 24 e 25 de novembro.

A votação final global do OE 2021 vai ter lugar a 26 de novembro no Parlamento, uma quinta-feira.

Já a redação final do OE 2021 vai ser publicada a 16 de dezembro, segundo o calendário do Parlamento.

O documento segue depois para o Presidente da República que terá de promulgar, ou devolver o documento ao Parlamento depois de o vetar, enviar o documento para o Tribunal Constituicional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade; pedir a fiscalização sucessiva de normas pelo Tribunal Constitucional.

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