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OE2018: Funcionários públicos que saíram do Estado vão poder aceder à reforma antecipada

O anúncio foi feito pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, na Comissão do Orçamento e Finanças e da Comissão de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2018.
9 Novembro 2017, 23h09

 O Governo está a preparar alterações legislativas para permitir que antigos trabalhadores da Administração Pública, que descontavam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), possam ter acesso à reforma antecipada.

O anúncio foi feito pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, na Comissão do Orçamento e Finanças e da Comissão de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2018.

“Quando temos um subscritor da CGA que sai do regime e depois, mais tarde, passados alguns anos, ou mesmo após o desemprego de longa duração na Segurança Social, quer requerer uma pensão antecipada, a legislação em vigor determina que, sendo subscritor não ativo, não o pode fazer e nós estamos a proceder a alteração legislativa que, em breve, corrigirá esta situação”, disse a governante.

Mais tarde, em declarações aos jornalistas no parlamento, a secretária de Estado explicou que em causa estão trabalhadores que entraram para o Estado até 2005, abrangidos ainda pelo regime da CGA, mas que decidiram sair, por exemplo, para o privado e que ficaram desempregados ou que querem reformar-se antes da idade legal.

“Na CGA só pode requerer pensão quem é subscritor ativo”, o que deixa de fora estes casos que são “pouco frequentes”, explicou Cláudia Joaquim.

E exemplificou: “são pessoas, por exemplo, com 55 anos de idade que deixam de trabalhar no Estado para irem para o setor privado e que ficam desempregadas e, ao fim do desemprego, não têm ainda idade para a reforma (66 anos e quatro meses) nem adquiriram o período mínimo de 15 anos de descontos para aceder à pensão da Segurança Social.

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