[weglot_switcher]

OE2018: Fundos europeus estruturais e de investimento antecipados para 2019

Na proposta, o Executivo ressalva que estas antecipações de fundos não podem “exceder em cada momento” os 2,6 mil milhões de euros, isto no caso do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão.
13 Outubro 2017, 23h37

O Governo quer antecipar a regularização dos fundos europeus estruturais e de investimento até ao final de 2019, visando garantir a execução dos programas comunitários, segundo a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2018).

De acordo com a proposta de OE2018, que vai ser hoje entregue no parlamento e à qual a agência Lusa teve acesso, as operações do Tesouro relativas a fundos comunitários “devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2019”.

Em causa está o terceiro Quadro Comunitário de Apoio para Portugal (QCA III), o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o Portugal 2020, a Política Agrícola Comum da União Europeia, o Fundo Europeu das Pescas, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu de Auxilio às Pessoas Mais Carenciadas, bem como os programas a associados.

Na proposta, o Executivo ressalva que estas antecipações de fundos não podem “exceder em cada momento” os 2,6 mil milhões de euros, isto no caso do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão.

O teto máximo desce para 550 milhões de euros no caso do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas, do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e do Fundo Europeu das Pescas.

Estes limites referem-se a “antecipações efetuadas e não regularizadas até 2017”, aponta o Executivo.

O Governo nota, contudo, que os montantes “podem ser objeto de compensação entre si, mediante autorização do membro do Governo responsável pela gestão nacional do fundo compensador”.

Acresce que “as operações específicas do Tesouro efetuadas para garantir o pagamento dos apoios financeiros concedidos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia devem ser regularizadas aquando do respetivo reembolso pela União Europeia”.

Já para “colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA III e do QREN”, no caso dos programas suportados pelo Fundo Social Europeu, “o Governo fica autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências da União Europeia com suporte em fundos da Segurança Social”, num montante máximo de 371 milhões de euros até final de 2019, tendo em conta as antecipações efetuadas desde 2007.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.