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OE2019: Banco de Portugal obrigado a comunicar transferências para “offshores”

Com a alteração à Lei Geral Tributária, os bancos ficaram obrigados, a partir deste ano, a enviar essa informação até ao final de março, três meses mais cedo do que faziam até aqui.
16 Outubro 2018, 00h47

A partir do próximo ano, o Banco de Portugal vai ter de partilhar informação sobre as transferências para “offshores” com o Fisco, depois de a instituição liderada por Carlos Costa ter recusado fazê-lo, invocando deveres de segredo.

Entre os dados que o banco central terá de divulgar ao Fisco, até ao final de Março de cada ano, está a “informação estatística detalhada por entidade que presta serviços de pagamento, tipologia de sujeito passivo ordenante e total por destino e motivo das operações, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”.

Recorde-se que os bancos já estão obrigados a submeter anualmente, até ao final de Março, no Portal das Finanças, a declaração de modelo oficial (modelo 38), aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável.

De acordo com a Lei Geral Tributária (LGT), é obrigatório reportar apenas operações com valores superiores a 12.500 euros. Já ao Banco de Portugal, os bancos têm de comunicar ao regulador do setor qualquer transação para um paraíso fiscal que supere os 15 mil euros.

Com a alteração à LGT, os bancos ficaram obrigados, a partir deste ano, a enviar essa informação até ao final de março, três meses mais cedo do que faziam até aqui.

A obrigação de publicar anualmente estas estatísticas, que surgiu com a entrada em vigor da nova lei a AT, inclui discriminar os territórios para onde os fundos foram enviados, o motivo da transferência e a tipologia do sujeito passivo ordenante.

Após a ‘fuga’ dos cerca de 10 mil milhões de euros para ‘offshore’ sem tratamento do fisco – um caso que está a ser investigado pelo Ministério Público –, a Autoridade Tributária divulgou que, em 2016, saíram cerca de 8,6 mil milhões de euros para paraísos fiscais.

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