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OE2020: Chumbada proposta do BE para criar prestação patrimonial sobre ativos por impostos diferidos dos bancos

A proposta previa a criação de uma taxa de 1,5% sobre os AID dos bancos abrangidos pelo regime especial criado em 2014 pelo Governo de Pedro Passos Coelho. 
5 Fevereiro 2020, 18h53

A Assembleia da República chumbou esta quarta-feira a proposta de alteração do Bloco de Esquerda (BE) para criar uma prestação patrimonial sobre ativos por impostos diferidos (AID) dos bancos. A proposta previa a criação de uma taxa de 1,5% sobre os AID dos bancos abrangidos pelo regime especial criado em 2014 pelo Governo de Pedro Passos Coelho.

“Em 2016, pôs-se fim ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos (AID). Embora este tenha sido um passo importante, o problema do stock entretanto criado mantém-se, e, o seu impacto ainda será sentido durante muitos, muitos, anos pois sabemos que hoje perduram no balanço dos bancos 3,8 mil milhões de euros de AID criados na altura e abrangidos por este regime”, indica o BE na proposta de alteração, que foi chumbada na Assembleia da República.

Os bloquistas entendem que “a lógica subjacente a um AID fica subvertida quando este se converte num AID elegível” e que os AID elegíveis foram “uma forma pouco transparente de capitalizar os bancos portugueses diferindo para o futuro os custos para o erário público”.

“Parte dos AID gerados nos anos da crise financeira, e que têm vindo a sustentar os rácios de capital dos bancos portugueses, não foram criados como qualquer contrapartida por impostos pagos nesses anos. Tão pouco configuram um direito de dedução futura, à luz das regras fiscais existentes, uma vez que não poderiam, realisticamente, ser deduzidos nos cinco anos subsequentes”, explicam.

O grupo parlamentar do BE defendia, por isso, que fosse aplicada uma taxa de 1,5% à prestação patrimonial sobre os AID elegíveis, quando positivo. Essa prestação patrimonial seria correspondente ao “montante total de AID elegíveis apurado no último dia do período de tributação, nos termos do Código do IRC” e à “soma dos valores positivos das liquidações de IRC efetuadas pelo sujeito passivo referentes aos períodos de tributação compreendidos entre 2009 e 2015”.

A proposta recebeu votos a favor do BE e PCP, enquanto o PS, PSD, CDS-PP, IL e Chega votaram contra. Já o PAN absteve-se.

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