Os jovens que entrem no mercado de trabalho e fiquem a trabalhar em Portugal terão benefícios fiscais a partir de 2020 vão ter direito, nos dois primeiros anos de rendimentos de categoria A (remuneração provenientes de trabalho por conta de outrem), a uma isenção parcial de IRS, que varia entre 10% e 20%. O Jornal Económico sabe que esta medida faz parte da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), que é entregue nesta segunda-feira, 16 de dezembro, no Parlamento.
Na edição de sexta-feira passada o Jornal Económico revelou que o Governo admite baixar o IRS aos jovens que saem de casa dos pais pela primeira vez durante um período de tempo de dois ou três anos. Os contornos da medida constam agora da proposta do OE2020 com o Executivo a concretizar o alívio fiscal dos jovens através de isenção no IRS até 20% aos jovens que comecem a trabalhar e deixem de ser dependentes do agregado familiar após a conclusão do ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário.
Em causa está uma isenção nos dois primeiros anos de autonomia fiscal dos jovens que começa nos 20% no primeiro ano e reduz-se para 10% no segundo ano, sendo concedida aos rendimentos até ao 5.º escalão do IRS (até 36.856 euros). Contas feitas, este benefício fiscal aplica-se a salários de 2.600 euros brutos (14 vezes ao ano), fixando-se para a isenção um limite absoluto de cinco Indexantes de Apoios Sociais (2.190 euros) para o primeiro ano e de 2,5 IAS (1.095 euros) para o segundo ano. Ou seja, no primeiro ano de isenção, com o teto de 2.194 euros o desconto vai até 438,80 euros no primeiro ano e fica limitado a 109,70 euros no segundo ano com a isenção mais reduzida de 10%.
“O foco desta medida é a autonomização dos jovens, comprovável com determinados critérios, por exemplo, a residência fiscal ou o momento em que o jovem sai do agregado familiar”, avançou ao Jornal Económico fonte próxima ao Executivo de António Costa. Segundo a mesma fonte o objetivo passa por um incentivo fiscal por forma os jovens que saem de casa dos pais pela primeira vez “a pagarem menos imposto nos primeiros anos de autonomia fiscal”.
Esta medida aplica-se já aos jovens que garantam em 2020 o seu primeiro ano de rendimentos dependentes no seguimento da conclusão. Para beneficiarem desta isenção, os jovens terão de apresentar até dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos obtidos após à conclusão dos estudos à Autoridade Tributária um certificado comprovativo da conclusão dos estudos.
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