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OE2021: Benefício fiscal para a criação do emprego no interior é uma medida “curta”, mas “boa”

Pedro Fugas, ‘partner’ da EY, considera que a lei que autoriza o Governo a regulamentar uma dedução à coleta de 20% nos gastos incorridos pelas empresas com a criação de postos de trabalho no interior, na parte em que excede o salário mínimo nacional, “é uma boa medida na protecção e criação de emprego”.
25 Novembro 2020, 15h59

A proposta do Governo para o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) contempla uma lei de alteração legislativa para a criação de benefícios fiscais para as empresas que criem emprego na zona do interior do país. “É uma boa medida, mas talvez seja curta”, defendeu Pedro Fugas, partner da consultora EY.

Se e Governo regulamentar o regime previsto ao abrigo da autorização legislativa, e se entrar efetivamente em vigor, vai permitir que alguns gastos das empresas com despesas salariais passem a ser dedutíveis à coleta, desde que sejam criados postos de trabalho no interior.

Esta alteração legislativa prevê a possibilidade de o Governo criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior, aplicados aos sujeitos passivos de IRC, em função dos gastos com a criação de postos de trabalho no interior do país, e está condicionada à aprovação das instituições competentes da União Europeia para alargar o regime de auxílios de base regional.

O fiscalista explicou que a lei “tem o mérito de possibilitar que toda a criação líquida de emprego no interior, quando exceda o montante do salário mínimo nacional, na parte que o excede, pode ser dedutível contra 20% da coleta”.

“Talvez seja uma medida curta, mas é uma medida na protecção do emprego e, mais do que isso, na criação de emprego no interior”, vincou Pedro Fugas, que participou na webconferecence que se realizou esta tarde, em parceria entre o Jornal Económico e a EY, e que abordou as grandes linhas em matéria fiscal constantes da proposta do Governo para o OE2021.

Uma portaria do Governo vai definir os territórios do interior em que poderão aproveitar estes benefícios fiscais.

Pedro Fugas lembrou o “saudoso” benefício fiscal para a criação líquida de emprego que vigorou em Portugal a partir de 1999  e que o Governo revogou em 2019, argumentando que “os níveis que existiam de desemprego começavam a ser diminutos e já não se justificava a manutenção desse benefício fiscal”.

Mas “a situação mudou” com a pandemia e, por isso, Pedro Fugas considerou que “está na altura que o Governo volte a encarar a reintrodução deste benefício fiscal que tanto ajudou Portugal a chegar aos níveis de empregabilidade até 2019”.

“Estava à espera que tivesse sido reintroduzido nesta proposta do OE2021 e, se assim não for, espero que o Governo encare essa medida num orçamento retificativo”, concluiu.

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