O Governo mantém no próximo ano as regras das cativações aplicadas este ano, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que o Jornal Económico teve acesso.
Apesar de ainda não ser conhecido o valor das verbas, o Executivo refere que relativamente às dotações orçamentais “mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações”, acrescentando apenas alterações referentes ao ano a aplicar. “Onde se lê «2018» deve ler-se «2019» e onde se lê «2020» deve ler- se «2021».
Para o próximo ano, mantêm-se assim excluídas de cativações “as entidades integradas no SNS e ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, bem como às despesas relativas à aquisição de bens e serviços que tenham por destinatárias aquelas entidades”.
“Excluem-se, ainda, de cativações as dotações destinadas a Entidade Reguladora da Saúde, à ADSE, I. P., ao INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento Produtos de Saúde, I. P., ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, ao INEM, I. P., e à Direção-Geral da Saúde”, indica.
Deste modo, as cativações aplicam-se a verbas inscritas na rubrica “Outras despesas correntes – Diversas – Outras – Reserva”, assim como 12,5% das despesas afetas a projetos não cofinanciados e 15% das dotações iniciais da aquisição de bens e serviços. Estão ainda abrangidas 25% das dotações iniciais destinadas a papel, deslocações e estadas, estudos, pareceres, projetos e consultadoria e outros trabalhos especializado, assim como os orçamentos das entidades da Administração central cujos valores que excedam em 2% a aquisição de bens e serviço, nas despesas relativas a financiamento nacional.
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