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OE2022. Ensino superior pode contratar com limite de até 5% das despesas com pessoal

A proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2022 entregue esta segunda-feira, 11 de outubro, na Assembleia da República mantém a possibilidade das instituições do ensino superior contratarem “até ao limite de 5 % do valor das despesas com pessoal pago em 2021”.
  • Manuel Heitor, Ministro das Ciências Tecnologias e Ensino Superior
12 Outubro 2021, 01h20

As universidades e os institutos politécnicos vão poder continuar a contratar docentes e investigadores em 2022, desde que as contratações não ultrapassem o limite de 5 % do valor das despesas com pessoal pago em 2021.

“As instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2022, até ao limite de 5 % do valor das despesas com pessoal pago em 2021, ficando o parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, tecnologia e ensino superior dispensado desde que o aumento daquelas despesas não exceda 3 % face ao valor de 2021”, refere a proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2022.

Àquele limite “acresce o aumento dos encargos decorrentes da aplicação do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)”, acrescenta o documento.

As instituições de ensino superior podem também contratar a termo docentes e investigadores para a execução de programas, projetos e prestações de serviço no âmbito das missões e atribuições suas, mas desde que os encargos com essas contratações “onerem exclusivamente receitas transferidas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, receitas próprias ou receitas de fundos europeus relativos a esses programas, projetos e prestações de serviço”.

A proposta de Lei do OE 2022 refere ainda que em situações excecionais, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do ensino superior “podem emitir parecer prévio à contratação de trabalhadores docentes e não docentes e de investigadores e não investigadores para além dos limites estabelecidos nos números anteriores, fixando casuisticamente o número de contratos a celebrar e o montante máximo a despender”.

Ao recrutamento de docentes e investigadores a efetuar pelas instituições de ensino superior públicas não se aplica o procedimento prévio do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

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