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OE2022. Governo não prevê encargos com Fertagus ou MST no âmbito do PART

Quanto ao Metro do Porto, verifica-se um aumento de encargos durante o presente ano.
13 Abril 2022, 20h30

O Governo não prevê para este ano quaisquer encargos com as PPP – Parcerias Público-Privadas ferroviárias, geridas pela Fertagus ou MST – Metro Sul do Tejo, no âmbito do PART – Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos.

“Tal como no exercício orçamental anterior, não se estimam encargos com esta parceria [Fertagus]. Da mesma forma, também no caso do MST, que está igualmente integrado no âmbito do PART, não se inclui (…) qualquer estimativa de encargos potencialmente decorrentes do mesmo”, assegura o relatório do OE2022.

No caso das PPP ferroviárias, os encargos plurianuais respeitam à concessão da rede de Metropolitano Ligeiro da Margem Sul do Tejo (MST) e à subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto (Metro do Porto).

“Relativamente ao MST, têm-se verificado, nomeadamente em razão do tráfego real de passageiros, encargos públicos decorrentes das comparticipações que são devidas pelo concedente sempre que a procura seja inferior ao limite mínimo da banda de tráfego de referência definida no contrato de concessão. Assim, os fluxos financeiros estimados decorrem das compensações previstas a pagar à concessionária do MST em função da evolução estimada para a procura, as quais se encontram condicionadas aos níveis de tráfego efetivamente verificados na concessão”, explica o referido documento.

O relatório do OE2022 adianta que, “por sua vez, os fluxos financeiros estimados para o Metro do Porto têm por base o sistema remuneratório contratualmente definido, o qual envolve essencialmente uma componente fixa (que integra duas parcelas, cujos montantes se encontram definidos contratualmente) e uma componente variável (que integra igualmente duas parcelas, uma dependente do número de quilómetros realizados em serviço comercial e a outra relativa ao número de quilómetros percorridos na realização de atividades de ensaio)”.

“No caso da Fertagus, desde a implementação do novo sistema tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), a remuneração assenta não só em receitas comerciais decorrentes da venda de títulos de transporte diretamente efetuada pela Fertagus, mas também em compensações devidas pela Área Metropolitana de Lisboa, enquanto autoridade de transportes, como contrapartida pelas obrigações de redução tarifária assumidas por esta operadora. No contexto atual, em consequência da referida redução tarifária, a concessionária tem direito a acertos caso se verifique uma evolução negativa das variáveis críticas para a sua operação e, simetricamente, se essas variáveis evoluírem de forma positiva, o Estado terá direito aos acertos correspondentes”, sublinha o relatório do OE2022.

Apesar de não prever quaisquer encargos adicionais com as PPP ferroviárias da Fertagus e do MST no âmbito do PART, o relatório do OE2022 refere que, “quando comparado com o orçamento do ano anterior, verifica-se um aumento de encargos, no que se refere ao Metro do Porto, decorrente da regularização nos pagamentos periódicos, bem como da não consideração de deduções (penalidades) sobre os encargos estimados, na medida em que se considera o pleno cumprimento dos indicadores de qualidade e serviço”.

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