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OE2022. Reposições de equilíbrio financeiro continuam a agravar fatura das PPP rodoviárias

O relatório do OE2022 assegura que não serão pagas às concessionárias as denominadas compensações contingentes, seguindo a posição já manifestada pelo Tribunal de Contas.
13 Abril 2022, 19h40

A fatura das Parcerias Público-Privadas (PPP) continua a ser agravada pela obrigatoriedade de pagamento de reposições de equilíbrio financeiro às concessionárias.

“(…) no que se refere à resolução de riscos anteriormente identificados, designadamente no do processo negocial relativo ao pedido de reposição do equilíbrio financeiro da subconcessão do Baixo Tejo com fundamento na impossibilidade de construção da ER 377-2 (incluindo Avenida do Mar) e que, juntamente com o valor peticionado pela subconcessionária por conta do incumprimento do pagamento integral da remuneração, totalizava o valor de 144 milhões de euros”, “o acordo negocial celebrado entre as partes resultou numa redução de encargos para o erário público de cerca de 28 milhões de euros (…)”, revela o relatório do OE2022,

Desta forma, o Estado será obrigado a pagar à concessionária em causa cerca de 116 milhões de euros adicionais.

O acordo negocial prevê um novo perfil dos pagamentos por disponibilidade. “Este novo perfil, pela razão de concretizar também os acertos necessários face aos pagamentos por disponibilidade efetuados em anos anteriores, originou um saldo a favor da subconcessionária, já regularizado em 2021, que resultou num incremento do encargo por disponibilidade desse ano, face ao inscrito no orçamento anterior, na ordem dos 74 milhões de euros”, prossegue o referido documento.

“Ainda no que respeita a riscos de processos litigiosos, (…) é de salientar que, no seguimento de decisão cautelar sobre uma ação arbitral interposta pela Rotas do Algarve Litoral, S.A., a IP [Infraestruturas de Portugal] foi condenada a pagar provisoriamente à subconcessionária a importância de aproximadamente 30 milhões de euros (por conta de trabalhos já realizados pela mesma) e um valor mensal de cerca de 1,2 milhões de euros até à decisão da causa principal”, avança o relatório do OE2022.

O mesmo documento acrescenta que a IP intentou uma ação de anulação da decisão cautelar arbitral, “não existindo, à data de elaboração deste relatório, uma decisão final emitida no âmbito da ação arbitral principal”.

“Seguindo o critério que tem vindo a ser assumido, para efeitos de previsão de encargos plurianuais não foram consideradas meras estimativas de resolução de processos litigiosos, tendo sido apenas relevados os pagamentos referentes a 2021, no montante global que ascende a 48,9 milhões de euros, no decorrer do cumprimento da decisão cautelar arbitral suprarreferida”, adianta o documento.

O relatório do OE2022 assegura ainda que, “relativamente aos contratos de subconcessão do Douro Interior, do Litoral Oeste e do Baixo Tejo, as previsões dos respetivos encargos líquidos não contemplam, tal como nos exercícios orçamentais anteriores, as denominadas compensações contingentes — cujo pagamento não ocorrerá, em linha com a posição manifestada pelo Tribunal de Contas a esse respeito”.

 

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