Até ao próximo dia 1 de Junho de 2023, a única via de proteção, para as empresas que pretendiam a proteção internacional das suas invenções, nomeadamente ao nível europeu era apenas a que resultava da Convenção da Patente Europeia, um meio internacional e unificado de obter patentes nacionais, a chamada Patente Europeia, o qual após ser concedida teria e ainda terá de ser validada em todos os países (no caso das empresas que continuem a querer optar por este regime).

Ora tal regime para além de muito oneroso para as empresas (pelo valor das taxas e de traduções técnicas obrigatórias em cada país), não é uniformizador quanto aos requisitos e quanto à segurança jurídica para as empresas, uma vez que após a patentes serem concedidas pelo EPO- Instituto Europeu de Patentes, os requisitos de validação (que têm de ser efectuados nos dois meses seguintes após a concessão da patente) variam consoante o país da Europa em causa.

Ora a tais custos, acima referidos, acrescem ainda aos honorários de advogados, em cada um desses países, para os actos necessários de validação e posterior manutenção, os quais podem ser de grande impacto económico para as empresas, nomeadamente em empresas de alta tecnologia, em áreas como a saúde.

A protecção das invenções através de um sistema de patentes é, tal como sabemos, um importante factor de desenvolvimento técnico, científico, económico e de estímulo à inovação e à competitividade de um país e muito mais será na União Europeia, quando esta a partir de dia 1 de Junho apresentar a mercados como o Americano e o Chinês, um título único para a proteção das invenções.

A União Europeia, ao almejar um mercado comum, desenvolvido, competitivo e equilibrado em todas as áreas e em todos os espaços – regionais e nacionais (consequentemente a todos os Estados-membros) – que a integram, sentiu a imperiosa necessidade de tratar de forma unificada esta matéria, de modo a poder oferecer aos inventores e aos agentes económicos, nomeadamente empresas, um título unitário de protecção através de patente ao nível da União Europeia, único no procedimento e uniforme quanto aos efeitos, à semelhança do que já acontece com os muito bem sucedidos marca e modelo europeus.

Desde 1975 que se tentava criar este título único, processo que tem conhecido diversas vicissitudes, que até hoje têm dificultado a concretização desse desiderato.

Na tentativa de superação dos bloqueios existentes ensaiou-se o recurso à cooperação reforçada, um novo procedimento de produção legislativa na União Europeia, cuja decisão foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 22 de Março, onde o Conselho da União Europeia autorizou a cooperação reforçada no domínio da criação de patente unitária.

Assim, em face da ausência de consenso para a criação de uma patente europeia através de um regulamento do Conselho da União Europeia, foi concedida aos Estados-membros da União a possibilidade de estabelecerem entre si uma cooperação reforçada para o estabelecimento de uma patente unitária.

De acordo com o artigo 20.º do Tratado da União Europeia, a cooperação reforçada é uma solução de última linha, a que o Conselho recorre quando se tenha determinado que os objetivos da cooperação em causa não podem ser atingidos num prazo razoável pela União no seu conjunto e contanto que, pelo menos, nove Estados-Membros participem na cooperação, tendo neste caso a vontade de estabelecer a cooperação reforçada, neste domínio, sido manifestada por vinte e cinco Estados-membros.

A decisão do Conselho, teve na sua base a necessidade de assegurar às empresas da União Europeia a possibilidade de melhorarem a sua competitividade e de contribuir para o progresso científico e tecnológico.

O processo é simples, célere e traz muitos benefícios para as empresas, nomeadamente quanto aos custos, uniformização e que consequentemente acarretará segurança jurídica nesta matéria, tal como já se referiu, uma vez que utiliza todo o reputado procedimento já existente para a patente europeia junto do EPO – Instituto Europeu de Patentes, cujo Presidente é Português – António Campinos – e que tem feito um excelente trabalho, assim bem como toda a sua equipa, à semelhança da sua passagem como Presidente pelo INPI Português e pelo EUIPO (Instituto Europeu de Propriedade Intelectual), por isso só devemos ficar orgulhosos.

Paralelamente à criação da Patente Unitária, é criado em dependência daquele sistema, o Tribunal Unificado de Patentes (TUP), que será competente para a resolução de litígios relacionados com as patentes europeias e com as patentes europeias com efeito unitário, sendo constituído por um Tribunal de Primeira Instância (TPI), um Tribunal de Recurso e uma Secretaria.

O Tribunal de Primeira Instância (TPI) será constituído por uma divisão central, bem como por divisões locais e regionais.

A divisão central terá a sua sede em Paris e uma secção em Munique (uma secção adicional poderá ser designada no futuro),

O Tribunal de Recurso terá a sua sede no Luxemburgo, juntamente com a Secretaria.

Em Portugal, mais propriamente em Lisboa, junto ao Tribunal da Propriedade Intelectual, iremos acolher uma divisão local do Tribunal de Primeira Instância.

A divisão local portuguesa será constituída por uma juíza, já designada, e ficará também Lisboa com o Centro de Mediação e Arbitragem de Patentes, cumulando a sede com Liubliana. Atendendo ao facto de possuirmos já um centro de arbitragem nesta área, o Arbitrare, poder-se-ia utilizar a lista de árbitros do centro, assim bem utilizar a regulamentação do mesmo aos processos de patentes, conforme permite o artigo 35º do acordo.

Relativamente à tramitação neste tribunal, tal como atualmente já existe nos nossos tribunais a comunicação será efetuada através do Case Management System (“CMS”), com acesso através de autenticação forte, via certificado de autenticação de identidade eletrónica.

Todas as decisões deste Tribunal, assim bem como a Patente Unitária, têm efeitos unitários em todos os estados-membros signatários do pacote legislativo da Patente Unitária (neste momento 17 países), com exceção de Espanha, Polónia, Hungria e Croácia não aderiram a este sistema, em defesa dos interesses económicos das suas empresas.

Ora numa União Europeia em crise de mercados e financeira, dividida entre a tentativa de condução por um diretório informal entre grandes países e a tentativa de afirmação das suas próprias instituições internas, ante os lamentos de alguns outros Estados-membros mais pequenos, alguns deles em dificuldades para gerir a sua própria dívida soberana.

Carecendo, todos e a União no seu todo de urgente vitalidade económica para sobreviver como potência num mercado global e muito competitivo, cheio de novos atores aguerridos, cientes, todos, de que essa vitalidade económica passa também pela manutenção e aumento da capacidade de investigação e de inovação e na aposta no domínio das novas tecnologias, objetivos que seriam cabalmente prosseguidos com uma patente unitária; Cientes das dificuldades que ainda subsistem, particularmente ao nível do incontornável regime linguístico e da determinada oposição de alguns países médios da União, subsiste a incógnita e a expectativa de saber se serão estas as propostas que levarão a bom porto a tão desejada mas tão difícil de alcançar Patente Unitária na União Europeia.

A nós advogados, cabe-nos apresentar, aos nossos clientes, sempre as três opções existentes para a proteção de invenção por patente: patente nacional; patente europeia ou patente europeia com efeito unitário.

Aos nossos clientes portugueses, que maioritariamente são PME`S, teremos e devemos equilibrar as alternativas existentes, com a estratégia de mercados, em que a empresa pretende entrar com as inovações criadas, qual o valor e riscos associados em cada uma delas e dos sistemas de proteção, quer em termos de taxas, assim bem como teremos de avaliar as possibilidades de litígios com grandes empresas internacionais, por forma a ajudar as empresas a decidir da melhor forma e de forma preventiva a demonstrar os riscos e as potencialidades existentes na nova Patente Unitária.

Claramente será o sistema da Patente Unitária é um processo virado para o futuro da internacionalização das empresas e que trará novos desafios de inovação às PME portuguesas, que terão de se reinventar, ser cada vez mais inovadoras, por isso urge que o Ministério da Economia trace desde já um plano de um plano industrial de patentes para Portugal, já aqui defendido em 25 de Fevereiro de 2021.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.