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OPA do CaixaBank ao BPI pode ficar registada até dia 20

A lei dá oito dias à CMVM, depois de estarem reunidas todas condições previstas na oferta, para conceder (ou não) o registo da OPA e aprovar o respetivo prospeto. Mas o prazo pára perante pedido de informação adicional.
  • Rafael Marchante/Reuters
14 Dezembro 2016, 18h03

A CMVM está já a analisar o pedido de registo da Oferta Pública de Aquisição do CaixaBank sobre o BPI. Está a fazê-lo desde o dia em que o BPI publicou o comunicado a anunciar que tinham a autorização do Banco Nacional de Angola, ou seja no dia 12 de dezembro. Isto apesar de a autorização do BNA ainda não ter chegado à CMVM.

Como a lei diz que a aprovação do prospecto, o registo ou a sua recusa devem ser comunicados ao oferente no prazo de oito dias, em oferta pública de aquisição, se não houver contratempos, como pedidos adicionais de informação e documentação, o registo da OPA estará feito até ao próximo dia 20 de dezembro, terça-feira.

O Código de Valores Mobiliários define que a aprovação do prospecto “é o acto que implica a verificação da sua conformidade com as exigências de completude, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude da informação”.

Já o registo de oferta pública de aquisição “implica a aprovação do respectivo prospecto e baseia-se em critérios de legalidade”, refere a lei.

O BNA autorizou a “a aquisição indirecta de participação qualificada representativa de 48,10% do capital social do Banco de Fomento Angola, na sequência da liquidação da oferta pública geral e obrigatória de aquisição, lançada pelo CaixaBank sobre a totalidade de acções representativas do capital social do Banco BPI”. Isto é, o BNA dá autorização a que CaixaBank compre indirectamente 48,1% do BFA e isso é a autorização que faltava para o registo da OPA sobre o BPI, uma vez que o BCE já tinha concedido a sua autorização.

Esta é uma OPA obrigatória, e passou a tal assim que caiu a blindagem de votos no BPI. A partir do momento em que a oferta voluntária anunciada a 18 de Abril, passou a obrigatória, a 21 de setembro, o maior acionista do BPI, com 45,5%, alterou a contrapartida. Inicialmente oferecia 1,113 euros por acção e, na OPA obrigatória o preço subiu para 1,134 euros (valor que corresponde à média ponderada da cotação do BPI nos seis meses anteriores à data em que foi lançada a OPA obrigatória). Este preço  será deduzido se vier a ser distribuído dividendos, adiantamento sobre lucros de exercício ou distribuição de reservas, “fazendo-se esta dedução a partir do momento em que o direito ao montante em questão tenha sido destacado das Ações quando tal ocorrer antes da liquidação da Oferta”.

Os reguladores que tinham que dar autorização já deram. Uma vez que a OPA estava sujeita à obtenção da não oposição do Banco Central Europeu; à obtenção da não oposição da Autoridade de Supervisão dos Seguros e dos Fundos de Pensões; à obtenção da aprovação da Comissão Europeia no que se refere ao cumprimento das regras relativas ao controlo de concentrações de empresas; à obtenção da autorização do Banco de Espanha para a aquisição de participações significativas indirectas do CaixaBank no Banco Fomento de Angola, no Banco de Comércio e Investimentos, e no Banco BPI Cayman Ltd.; à obtenção da não oposição da Commission de Surveillance du Secteur Financier do Grão Ducado do Luxemburgo para a aquisição de uma participação qualificada indirecta do CaixaBank na sociedade gestora de direito luxemburguês “BPI Global Investment Fund Management Company”; à obtenção da não oposição da Cayman Islands Monetary Authority das Ilhas Caimão para a aquisição, pelo CaixaBank, do controlo na sucursal do BPI nas Ilhas Caimão e de uma participação qualificada indirecta no Banco BPI Cayman Ltd.; à obtenção da autorização do Banco Nacional de Angola para a aquisição de uma participação qualificada indirecta do CaixaBank no BFA; à obtenção da autorização do Banco de Moçambique para a aquisição de uma participação qualificada indirecta do CaixaBank no BCI; e por fim à obtenção do registo prévio da Oferta junto da Comissão de Mercado Valores Mobiliários.

 

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