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Operação Marquês: Armando Vara vai ser julgado por branqueamento de capitais

Detido desde 2019 no Estabelecimento Prisional de Évora devido ao processo “Face Oculta”, o ex-administrador da CGD e ex-ministro socialista vai voltar a sentar-se na barra dos tribunais para responder por crimes na “Operação Marquês”.
9 Abril 2021, 17h36

O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) Armando Vara vai a julgamento, no âmbito da “Operação Marquês”, para responder por um crime de branqueamento de capitais. A decisão instrutória do juiz Ivo Rosa conhecida esta sexta-feira, dia 9, deixa cair quatro dos crimes que constavam no despacho da acusação conhecido em outubro de 2017.

O ex-ministro adjunto de António Guterres, que se encontra detido (desde janeiro de 2019) no Estabelecimento Prisional de Évora, a cumprir uma pena de 5 anos de prisão devido ao processo “Face Oculta”, evita assim voltar a sentar-se na barra dos tribunais.

Como na larga maioria das acusações do Ministério Público neste caso, Ivo Rosa considerou “insuficientes” as provas apresentadas para levar a julgamento Armando Vara pleno crime de corrupção passiva, alegando que “não há indícios de pacto corruptivo” entre este e o antigo primeiro-ministro José Sócrates.

No despacho da acusação do Ministério Público sobre a “Operação Marquês”, Armando Vara foi acusado de cinco crimes: um crime de corrupção passiva em regime de coautoria com o antigo primeiro-ministro José Sócrates, dois crimes de fraude fiscal qualificada e dois crimes de branqueamento de capitais.

O Ministério Público acusou Armando Vara de ter falado com José Sócrates sobre a possibilidade da CGD (da qual era, na altura, administrador) financiar um empreendimento em Vale do Lobo, no Algarve. Caso o antigo primeiro-ministro aceitasse, os investidores Diogo Ferreira e Rui Horta e Costa estariam dispostos a pagar uma contrapartida de um milhão de euros, que dividiriam entre os dois, segundo a acusação.

José Sócrates terá aceite a proposta e apoiado o empreendimento de Vale do Lobo politicamente. A concessão do empréstimo de 284 milhões de euros, aprovada em 2007, acabaria por lesar a CGD em mais de 100 milhões de euros.

A contrapartida paga a Armando Vara por ter facilitado o negócio terá circulado em várias contas de sociedades offshore que detinha, sido transferida depois para a conta offshore Vama Holdings, sediada na Suíça e controlada pela filha, Bárbara Vara (acusada neste processo por dois crimes de branqueamento de capitais). O outro crime de branqueamento de capital que envolve Armando Vara e a filha deve-se à permuta e recompra de um imóvel de Bárbara Vara.

No âmbito deste processo, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre aplicou-lhe a medida de prisão domiciliária com pulseira eletrónica em 2015 e proibiu o arguido de contactar os restantes suspeitos do processo, nomeadamente, o alegado testa-de-ferro de José Sócrates, Carlos Santos Silva.

O que diz a defesa de Armando Vara

A defesa do ex-administrador da CGD e ex-ministro socialista argumenta que houve “batota” e viciação das regras aplicáveis na distribuição do processo no Tribunal Central de Instrução Criminal ao juiz Carlos Alexandre, ou seja, não houve sorteio. Com base neste argumento, todas as decisões tomadas por Carlos Alexandre teriam de ser anuladas, incluindo as buscas judiciais e escutas telefónicas.

Os advogados Tiago Rodrigues Bastos e Filipa Elias dizem ainda que há escutas telefónicas que não podem ser usadas na “Operação Marquês”, por se tratarem de provas proibidas do processo “Face Oculta”, e que o dinheiro recebido por transferência do alegado testa-de-ferro de José Sócrates não têm nada a ver com as contrapartidas recebidas pela aprovação do empréstimo de Vale do Lobo.

A defesa de Armando Vara diz ainda que o crime de branqueamento de capital relacionado com a casa da filha prescreveu em outubro de 2014. Já o crime fiscal imputado pelo Ministério Público relativamente a 2008 não deve ser julgado, segundo os advogados Tiago Rodrigues Bastos e Filipa Elias, porque o dinheiro recebido pelo ex-administrador da CGD só poderia ser declarado em 2009.

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