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Operadores pedem seis meses para se adaptarem à nova lei das ‘telecoms’

Diploma está a ser trabalho no Parlamento, com base na proposta de lei do Governo. Associação que representa Altice, NOS e Vodafone defende um período de adaptação à nova legislação para o sector. Apritel rejeita também apertar as regras sobre a conduta dos gestores das ‘telecoms’.
  • Secretário-geral da Apritel, Pedro Mota Soares
26 Maio 2021, 09h08

A Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel) defende um prazo de pelo menos seis meses para as telecoms se adaptarem à nova lei das telecomunicações, após a entrada em vigor da nova legislação que transpõe o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), de acordo com a pronúncia enviada ao Parlamento.

Depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros e de dar entrada na Assembleia da República, no início de abril, a proposta de lei do Governo que transpõe a nova diretiva europeia para as telecomunicações está, desde 18 de abril, a ser trabalhada no Parlamento. A proposta de lei que incorpora o CECE vai substituir a atual Lei das Comunicações Eletrónicas.

No arranque da discussão do diploma, a cargo da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, os deputados já receberam pareceres do regulador sectorial (Autoridade Nacional de Comunicações), do regulador para a concorrência (Autoridade da Concorrência) e da associação sectorial das telecoms Apritel.

Para a Apritel, que conta com a Altice, NOS e Vodafone entre os associados, as empresas de telecomunicações vão precisar de um prazo “nunca inferior a 180 dias” para se adaptarem ao que vier a ser a nova lei das telecomunicações. O organismo liderado por Pedro Mota Soares considera que se trata de um “período razoável” de adaptação ao novo quadro legal.

A associação sectorial argumenta que estão em causa “inúmeras obrigações”, sublinhando que “diplomas com impacto bem menor contemplam período de adaptação” de cinco e seis meses. De acordo com a proposta do Governo, o diploma prevê orientações para os contratos de fidelização com os operadores, a criação de sanções acessórias a gestores em caso de infrações graves e muito graves, bem como um serviço universal, com o Governo a definir a largura de banda mínima de internet. Ora, a Apritel refere que os termos propostos vão obrigar a adptações de diferentes fórmulas de cálculo, sobretudo no caso dos contratos de fidelização.

Caso pedido dos operadores seja acomodado no diploma final, que adapta o CECE à lei nacional e tornando a diretiva europeia na base da nova lei das telecomunicações, a nova legislação entrará em vigor só em 2022.

Além da defesa de um prazo de adaptação de meio ano, a Apritel também se opõe à criação de sanções acessórias a gestores em caso de infrações graves e muito graves. Isto é, os operadores rejeitam o apertar de regras sobre a conduta dos gestores de telecomunicações. A associação sectorial considera tais medidas “abusivas e inconstitucionais”.

A nova lei da telecomunicações deveria ser uma realidade no final de 2020. A transposição do CECE para a legislação nacional deveria ter acontecido até 21 de dezembro de 2020. O atraso do processo legislativo já levou a Comissão Europeia a abrir um processo de infração contra Portugal e outros Estados-membros.

O CECE foi criado em 2018 e a transposição era um objetivo do Governo, desde o final de 2019, quando decidiu anular a revisão da atual legislação – a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) já estava a preparar uma proposta para uma nova Lei das Comunicações Eletrónicas. Assim, o Executivo decidiu usar o CECE para criar uma nova lei das telecomunicações, que substituirá a atual LCE e que hoje se aplica às empresas do sector das telecomunicações. A tutela criou um grupo de trabalho no início de 2020, que incluía a Anacom, a Apritel, a Deco e a Secretaria de Estado de Comércio e Serviços e Defesa do Consumidor. Mas os trabalhos terminaram no final do verão de 2020. O Governo decidiu transpor a diretiva dispensando outros tópicos fora do previsto no CECE. Não obstante, o diploma que o Governo deu a conhecer em abril, além das orientações do CECE, baseia-se numa proposta da Anacom que inclui contributos de uma consulta pública realizada entre novembro de 2019 e janeiro de 2020.

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