Foi ontem perto da meia noite que ficámos a conhecer a nova Proposta de Lei do Orçamento do Estado de 2022 (PLOE), tratando-se, nas palavras do Ministro das Finanças, de uma proposta de orçamento “responsável, para os jovens, para a classe média e para as pessoas com filhos” onde “o desdobramento dos escalões do IRS não resulta em nenhum aumento de impostos para nenhum português”.

Em sede de IRS merecem destaque algumas das medidas propostas, desde logo o já aguardado desdobramento dos escalões de IRS, prevendo-se que os atuais 7 escalões de IRS passem a ser 9, estimando-se que cerca de 1,5 milhões de agregados sejam abrangidos por esta medida, que se traduz, na generalidade dos casos, em aumentos pouco expressivos do rendimento líquido disponível (assumindo que o nível de rendimento auferido pelos agregados familiares se mantém). A este respeito, se este aumento nos rendimentos líquidos representa boas notícias para as famílias, importa notar que a atualização de alguns dos escalões de rendimento foi muito reduzida, pelo que, caso se verifique um acréscimo no rendimento auferido pelas famílias acima dessa atualização, a carga fiscal das famílias poderá aumentar. Por outro lado, é importante que as tabelas de retenção na fonte de IRS sejam atualizadas para que este alívio fiscal produza efeitos já em 2022, caso contrário apenas com a entrega da declaração de IRS em 2023 os agregados familiares poderão beneficiar do desagravamento.

Indo ao encontro da premissa delineada pelo Governo no que se refere às famílias, a PLOE contempla um aumento das deduções à coleta relativamente a dependentes quando exista mais de um dependente.
Outra medida a destacar prende—se com a prorrogação, para os anos 2021, 2022 e 2023, do regime fiscal aplicável a ex-residentes (aprovado anteriormente para os anos de 2019 e 2020) no âmbito do qual são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que se tornem residentes para efeitos fiscais entre os anos 2019 a 2023 (inclusive). Esta medida, também conhecida como Programa Regressar, trata-se de uma medida de incentivo fiscal com vista a estimular o regresso de contribuintes que outrora tiveram a sua residência fiscal em território nacional garantindo uma exclusão de tributação dos rendimentos durante 5 anos. Atendendo a que vivemos atualmente uma guerra pelo talento à escala global, esta medida poderá constituir mais um fator de atratividade para os contribuintes que pretendam regressar a Portugal.

São, também, introduzidas novidades em sede de englobamento de rendimentos prevendo a PLOE, entre outras, que o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultantes de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, seja obrigatoriamente englobado quando resulte de ativos detidos por um período inferior 1 ano e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo esse saldo, igual ou superior a 75.009 €. Claramente a redação da norma proposta parece visar apenas atingir os contribuintes abrangidos pelo último escalão de IRS com rendimentos considerados “especulativos”, contudo, tendo em conta a facilidade de movimentação destes ativos, poderá existir o risco de fuga de capitais e investimentos do território nacional (o que poderá conduzir a uma redução da base tributária, ao invés do alargamento).

Por fim, e não de menos importância, já na senda do introduzido em 2020, a PLOE prevê reforços no IRS jovem como forma de incentivo ao ingresso dos jovens no mercado de trabalho, e que prevê a isenção parcial (com progressividade), de rendimentos do trabalho dependente e independente (Categorias A e B em sede de IRS) obtidos por contribuintes que tenham entre 18 e 26 anos (podendo ser estendido para 28 anos em determinadas condições) no período fiscal a que respeitam os rendimentos, desde que não sejam considerados dependentes e que, cumulativamente, observem determinados requisitos. Esta é uma medida favorável mas que tem sido acompanhada de algumas dificuldades práticas.