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Os desafios do novo SAF-T. Estarão as empresas preparadas para uma nova realidade?

Foi publicada no dia 24 de janeiro de 2019 a Portaria 31/2019 que regulamenta a obrigação prevista no Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, isto é, as novas regras para o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES). As alterações visam a simplificação do processo de preenchimento dos referidos anexos, […]
  • Cristina Bernardo
26 Abril 2019, 00h00

Foi publicada no dia 24 de janeiro de 2019 a Portaria 31/2019 que regulamenta a obrigação prevista no Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, isto é, as novas regras para o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES). As alterações visam a simplificação do processo de preenchimento dos referidos anexos, mediante o pré-preenchimento dos mesmos pela Autoridade Tributária (AT) por via da captura dos dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado por SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) de contabilidade. A IES vai assim estar pré-preenchida pela AT.

A AT vai deste modo ter acesso regular à informação extraída dos sistemas informáticos de contabilidade e 2019 vai ser o ano de todas as mudanças.

Os contribuintes deverão abordar este tema como uma oportunidade e analisar, tratar e utilizar a informação constante do SAF-T em prol do seu negócio. O SAF-T pode e deve ser encarado como uma fonte de informação para a gestão, e não apenas como uma obrigação de cumprimento contabilístico e fiscal.

Para isso, os contribuintes deverão:

– Avaliar a situação atual: (i) Qual a capacidade atual do sistema contabilístico em produzir e extrair ficheiros SAF-T com qualidade?; (ii) Qual a natureza e detalhe da informação extraída?; (iii) A mesma é correta?; (iv) Que dados estão a ser analisados e que informação está a ser entregue à AT?.

– Aumentar o conhecimento dos dados financeiros e fiscais constantes do ficheiro SAF-T contabilístico, através da sua análise, não apenas na perspetiva de cumprimento da obrigação, mas também na perspetiva de potenciação dos dados relevantes para o negócio e mitigação de eventuais áreas de risco.

O SAF-T, devidamente parametrizado e utilizado, é uma ferramenta de gestão de maior relevância já que permite a análise em tempo real (ou quase real) da informação financeira e fiscal que consta dos sistemas contabilísticos e de faturação dos contribuintes, e que potencia a automatização de processos internos e do incremento do nível de controlo interno.

A adoção desta perspetiva direcionada para a análise de dados – data analytics – numa ótica de gestão do negócio permitirá passar de uma postura reativa aos pedidos cada vez mais exigentes de uma AT cada vez mais digital, para uma postura pró-ativa de planeamento, prevenção e reação documentada e tempestiva junto dos seus stakeholders.

E você, sabe que informação está a entregar à AT? Utiliza uma ferramenta compliant para efeitos fiscais (SAF-T) para modernizar a sua função financeira e fiscal em prol do seu negócio?

 

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