O plano de recuperação para a economia europeia permitirá ao nosso país aceder até 15,5 mil milhões de euros a fundo perdido. Mas a sua mobilização e a forma como poderão vir a ser distribuídos os fundos europeus já está a motivar aceso debate político-partidário envolvendo de permeio a não renovação de mandato do atual Presidente do Tribunal de Contas, instituição muito crítica relativamente às alterações que o Governo pretende introduzir nas regras que disciplinam a contratação pública.

Em causa, está a proposta de lei n.º 41/XIV/1.ª do Governo que entrou no parlamento em junho transato, através da qual se pretende introduzir alterações ao Código dos Contratos Públicos com o objetivo, segundo o Governo, de simplificar e desburocratizar a utilização dos fundos.

Com esse intuito, ali se prevê que nos procedimentos com vista à celebração de contratos que tenham como objeto a execução de projetos cofinanciados por fundos europeus, os mesmos possam ler lançados com recurso ao procedimento de consulta prévia com convite a pelo menos cinco entidades, quando o valor do contrato for inferior aos limiares comunitários. Tais limiares são para as empreitadas de € 5.350.000, para os contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços celebrados pelo Estado € 139.000 e para os contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços celebrados pelas restantes entidades adjudicantes € 214.000.

Tal significa que, não será necessário recorrer ao concurso público acima dos 150 mil euros para as obras nem recorrer ao concurso quando esteja em causa a contratação de serviços por valor superior a 75 mil euros, bastando à entidade adjudicante escolher e convidar cinco operadores económicos para participar no procedimento, sem que se lhes aplique os limites de valor trianual previstos no art.º 113.º do Código dos Contratos Públicos. Prevê também a referida proposta que se possa lançar mão do ajuste direto simplificado quando o valor do contrato for igual ou inferior a 15 mil euros em vez dos atuais cinco mil euros.

O diploma prevê, também, a possibilidade de se estabelecer uma reserva de participação em procedimentos destinados a micro e pequenas e médias empresas e a entidades com sede no território intermunicipal onde se localize a entidade adjudicante, para a aquisição de bens móveis ou de serviços correntes.

Para contrabalançar algumas das alterações propostas naquilo que as mesmas possam mitigar a concorrência, são introduzidas regras segundo as quais as entidades convidadas a apresentar proposta, em procedimentos de consulta prévia, não possam ter relações especiais entre si, designadamente, por partilharem representantes legais ou sócios ou se encontrarem em relação de sociedades coligadas.

As medidas propostas agilizam e desburocratizam a contratação de projetos financiados (sejam obras ou serviços) e permitem aos Municípios lançar procedimentos para fornecimento de serviços ou aquisição de bens móveis limitados à participação de operadores económicos locais.

Pessoalmente, não me choca o favorecimento das PME e dos operadores locais, mas quanto à escolha da entidade a contratar através do procedimento de consulta prévia por convite a cinco operadores com vista à celebração de contrato de valor já bastante elevado e que hoje obriga a concurso público, tenho as maiores reservas. Pelo menos, deverá constituir impedimento adicional que o mesmo operador possa ser convidado mais do que uma vez neste tipo de procedimentos.