O relatório da comissão de inquérito do Parlamento Europeu aos Panama Papers conclui que alguns Estados-membros tendem a não fornecer as informações pertinentes com a qualidade e na quantidade desejadas. E, de um modo geral, não parecem fazer verdadeiros esforços para tomarem medidas contra a elisão e a evasão fiscais, o que constitui uma violação do princípio da cooperação leal consagrado no Tratado da União Europeia.
O alerta é da designada Comissão PANA, cujo relatório hoje publicado dá conta que alguns Estados-Membros “estão a procurar encobrir a sua própria má conduta”. Os eurodeputados desta comissão reclamam, por isso, “uma maior vontade política, uma melhor regulamentação e uma imposição e um acompanhamento mais incisivos das regras em vigor para combater estas práticas são urgentemente necessários”.
De acordo com o relatório, o problema subjacente aos Papéis do Panamá é a transferência de dinheiro entre diferentes jurisdições, com o objetivo de minimizar ou não pagar impostos, ou de fazer o branqueamento de capitais, tanto offshore como onshore.
O relatório observa que os impostos devem ser pagos onde os lucros são gerados, lamentando o fato de que uma “legislação insuficiente da UE ou a sua aplicação ineficaz tenham permitido as ações e construções financeiras reveladas nos Papéis do Panamá, que lograram iludir este princípio básico”.
A Comissão PANA, criada em junho do ano passado, conclui ainda que o “défice de cooperação e coordenação “entre as instituições e agências da UE, os Estados-membros e as autoridades competentes no domínio de diversos textos legislativos em matéria de evasão e elisão fiscais e de branqueamento de capitais “é um problema sistémico”.
“É necessário adotar uma abordagem comum da UE para combater as sociedade fictícias e de apartado em países terceiros e em países e territórios ultramarinos e regiões ultraperiféricas, e pôr termo definitivamente às práticas para iludir o pagamento do justo montante de impostos na UE, com base na transparência dos beneficiários efectivos”, conclui a Comissão de Inquérito para Investigar Alegadas Contravenções ou Má Administração na Aplicação do Direito da União relacionadas com o Branqueamento de Capitais e com a Elisão e a Evasão Fiscais.
Bruxelas sem recursos suficientes para aplicar leis
O relatório conclui que esta situação foi possível devido a uma “aplicação insuficiente” pelos Estados-membros da legislação e a uma “imposição insuficiente” pela Comissão do seu respeito. E lamenta que, por razões políticas, por vezes nem a existência de legislação e de pessoal suficiente para a aplicar asseguram a sua aplicação.
A este respeito diz mesmo que os países e territórios ultramarinos ligados aos Estados-membros, alguns dos quais figuram nos Papéis do Panamá, “não têm as infraestruturas, os recursos financeiros e a capacidade humana que são necessários para assegurar uma supervisão local do setor financeiro”.
A Comissão PANA observa que a Comissão não tem recursos suficientes para impor plenamente o respeito da legislação da UE contra o branqueamento de capitais e a evasão e elisão fiscais. E lamenta que, a nível do Conselho, as questões de política fiscal sejam frequentemente bloqueadas por Estados-membros individuais, para proteger paraísos fiscais. Apela aqui à abolição do princípio de unanimidade dos Estados-membros em matéria fiscal, para avançar na luta pela justiça fiscal e reduzir os encargos dos cidadãos da EU.
Paraísos fiscais visam proteger fortunas de algumas multinacionais
Nas conclusões do relatório agora conhecido, os eurodeputados consideram que, mediante a utilização de fundos fiduciários, empresas fictícias, paraísos fiscais e estruturas financeiras internacionais complexas, algumas empresas multinacionais e pessoas com elevada capacidade patrimonial “lograram proteger as suas fortunas, por exemplo, das autoridades fiscais e outras com créditos financeiros legítimos sobre elas, tornando-se assim imunes com a colocação do seu património num vazio legislativo”.
Informações fiscais de grandes empresas devem ser comunicadas
A Comissão PANA recorda aqui que a transparência, a troca de informações, uma imposição adequada das regras e uma melhoria contínua das técnicas de combate são essenciais na luta contra a evasão e a elisão fiscais e o branqueamento de capitais. E conclui que a comunicação pública de informações fiscais por país por todas as grandes empresas é justificada.
Segundo o relatório, a legislação da UE em vigor “não era suficiente” antes das revelações dos Papéis do Panamá, e o seu respeito “nem sempre foi eficazmente imposto”, permitindo assim que os intermediários cumprissem formalmente os seus deveres, como o dever de diligência relativo aos clientes e outras obrigações de notificação, ao mesmo tempo que, conclui, “iludiam o espírito das regras”.
O documento observa que, desde então, foram apresentadas novas propostas legislativas, como as relativas à comunicação de informações por país e à regulamentação dos intermediários, e outras propostas foram renovadas, como a proposta legislativa sobre a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS). E recorda que o Presidente da Comissão se comprometeu a apresentar propostas para favorecer uma maior cooperação fiscal entre os Estados-membros, estabelecendo uma obrigação de resposta a pedidos de grupo em matéria fiscal, para que um Estado-membro possa fornecer a outros todas as informações necessárias para a acusação dos suspeitos de evasão fiscal transfronteiras.
Identificação de beneficiários finais é “obstáculo efetivo”
A Comissão PANA conclui ainda i que a identificação adequada dos beneficiários efetivos finais é um” obstáculo crucial” à eliminação dos sistemas de elisão fiscal ilegal, sinalizando que a natureza internacional dos fluxos financeiros e estruturas societárias revelados por esta comissão agrava este problema.
“A criatividade da elisão fiscal é mais célere do que a formulação de legislação e os intermediários e facilitadores tendem a manter-se dentro da legalidade através de um cumprimento criativo da lei”, frisa o relatório, assinalando, neste contexto, que o aproveitamento das assimetrias regulamentares entre países é um “elemento crucial “ para permitir estas práticas.
O relatório conclui também que a gestão de patrimónios é uma atividade em grande parte não regulamentada e que devem ser estabelecidas regras e normas internacionais vinculativas para regular e definir melhor este grupo profissional.
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