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Parlamento aprova texto final sobre despenalização da eutanásia. Lei segue para Belém

A despenalização da morte assistida foi aprovada com os votos favoráveis das bancadas do PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não-inscritas. Já o PCP, CDS-PP e Chega votaram contra. As bancadas do PS e PSD dividiram-se no momento da votação.
29 Janeiro 2021, 14h58

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, em votação final global, a despenalização da morte medicamente assistida (mais conhecida por eutanásia). A medida foi aprovada com os votos favoráveis das bancadas do PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não-inscritas. Já o PCP, CDS-PP e Chega votaram contra. As bancadas do PS e PSD dividiram-se no momento da votação.

O PS e PSD deram liberdade de voto as deputados para votar. Na bancada do PS, a maioria dos deputados votaram a favor, mas houve nove deputados a votar contra. Raul Castro, Cristina Sousa, José Luís Carneiro, Maria da Graça Reis, Paulo Porto, Romualda Fernandes, Pedro Cegonho, Ascenso Simões e Joaquim Barreto. Houve também dois deputados que se abstiveram.

Já a maioria dos deputados do PSD votaram contra, à exceção de 14 deputados: Rui Rio, André Coelho Lima, Cristóvão Norte, António Maló de Abreu, Sofia Matos, Lina Lopes, Pedro Pinto, Margarida Balseiro Lopes, Catarina Rocha Ferreira, Mónica Quintela, Adão Silva, Isabel Meirelles, Duarte Marques e Hugo Carneiro. No PSD, houve ainda a abstenção das deputadas Ana Miguel Santos e Ofélia Ramos.

Depois de terem sido aprovados na generalidade, em fevereiro de 2020, cinco projetos de lei a favor da despenalização da eutanásia, a votação final global desta sexta-feira aprova o texto final que resultou de um trabalho feito na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para juntar as diferentes propostas e criar um texto comum para ser enviado para o Palácio de Belém.

O texto final sobre a eutanásia prevê que só podem pedir a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, “cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal”, devendo estar ser “praticada ou ajudada por um profissional de saúde”.

A lei segue agora para o Palácio de Belém, onde o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa tem três opções: vetar, enviar para o Tribunal Constitucional ou promulgar.

Caso promulgue (o que é bastante improvável), o diploma segue para publicação em Diário da República. Se o presidente da República vetar, o documento volta à Assembleia da República e, se houver uma maioria de dois terços os deputados para confirmar um eventual diploma, “o presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”.

Marcelo Rebelo de Sousa pode ainda mandar o documento para o Tribunal Constitucional, sendo certo que há divergências entre os juízes das leis em relação à interpretação da lei.

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