O Parlamento tem na ordem do dia para a reunião plenária o debate sobre a lei da Nacionalidade com projetos de todos os partidos, exceto do Chega.
No PSD, os sociais-democratas apresentaram um projeto que pretende a “décima alteração à lei nº37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade, revogando o artigo 14º dessa lei”.
No documento, o partido liderado por Rui Rio recorda que “o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, dispõe que ‘só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade’, situação que, obviamente, vem criar casos de enorme injustiça para muitas pessoas cujos progenitores, pelas mais variadas razões, só reconheceram a respetiva paternidade na sua idade adulta”.
Em linha com o PSD, o PS avançou com um projeto de lei que prevê a “décima alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro”.
Os socialistas sugerem “a introdução de um critério duplo para aceitação dos efeitos na atribuição da nacionalidade do estabelecimento da filiação na maioridade: que a mesma seja feita na sequência de processo judicial, após o seu trânsito em julgado e que esses efeitos sejam requeridos nos três anos seguintes ao trânsito em julgado, de forma a não manter indefinidamente aberta a incerteza sobre a matéria”.
Tal como o PSD e o PS, a Iniciativa Liberal quer proceder à “alteração à lei nº37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade”.
Os liberais acreditam “que o acesso à cidadania portuguesa não pode, nem deve, ser obstaculizado por restrições legais datadas e cujo racional já se desvaneceu no tempo e na cultura, como é o caso do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro”.
À esquerda, o PCP deu entrada de um projeto de lei que “determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496”.
Os comunistas recordam que, em 2013, ficou determinado que o Governo poderia “conceder a nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa”.
No Bloco de Esquerda, o partido de Catarina Martins pretende uma alteração “à lei da nacionalidade e o regulamento emolumentar dos registos e notariado”.
Na perspetiva do BE, “o ordenamento jurídico português, para efeitos de atribuição de nacionalidade, continua a dar mais importância aos laços de sangue existentes entre uma pessoa e os seus ascendentes (jus sanguinis) do que propriamente ao país onde o seu nascimento efetivamente tem lugar”.
Também o PAN quer revogar “o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade”.
“Apesar de o ordenamento jurídico português ser reconhecido internacionalmente como favorável à aquisição de nacionalidade, existem alguns aspetos da Lei da Nacionalidade que têm de ser melhorados, nomeadamente a discriminação presente no seu artigo 14.º”, considera o PAN.
No Livre, o partido dirigido por Rui Tavares deu entrada de dois projetos-lei: um sobre a revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade e outra que visa a atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.