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Parlamento volta a discutir “barrigas de aluguer” e Procriação Medicamente Assistida

Em resposta ao acórdão do Tribunal Constitucional que chumbou várias normas da lei da gestação de substituição (ou “barrigas de aluguer”), os partidos apresentaram novos projetos de lei que serão debatidos hoje em reunião plenária.
6 Dezembro 2018, 08h08

Voltam hoje a ser discutidas na Assembleia da República, em reunião plenária, matérias relacionadas com a gestação de substituição (ou “barrigas de aluguer”) e a Procriação Medicamente Assistida (PMA), na sequência do acórdão (abril de 2018) do Tribunal Constitucional (TC) que chumbou várias normas fundamentais da lei da gestação de substituição. Em debate estarão seis projetos de lei (dois do BE e um do PSD, PS, PCP e PAN) e um projecto de resolução (do CDS-PP), os quais poderão ou não ser votados no final, dependendo do grau de entendimento entre os partidos.

O acórdão do TC resultou de um pedido de fiscalização da constitucionalidade efetuado por um grupo de deputados à Assembleia da República. Relativamente à lei da gestação de substituição, os juízes do TC consideraram que “com o perfil traçado pelo legislador português, ou seja, enquanto modo de procriação excepcional, consentido autonomamente pelos interessados e acordado entre os mesmos por via de contrato gratuito previamente autorizado por uma entidade administrativa, só por si, não viola a dignidade da gestante nem da criança nascida em consequência de tal procedimento nem, tão-pouco, o dever do Estado de protecção da infância”.

No entanto, o TC pronunciou-se sobre “aspetos particulares da disciplina legal na matéria”, decidindo que “se encontravam lesados princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição”. Para o TC, a lei tem uma “excessiva indeterminação” em relação “aos limites a estabelecer à autonomia das partes do contrato de gestação de substituição, assim como aos limites às restrições admissíveis dos comportamentos da gestante a estipular no mesmo contrato”. Ora, “a concretização de tais limites é indispensável tanto para o estabelecimento de regras de conduta para os beneficiários e para a gestante de substituição, como para balizar a definição pelo Conselho Nacional da PMA dos critérios de autorização prévia do contrato a celebrar entre os primeiros e a segunda”, lê-se no acórdão.

Os juízes do TC entenderam que a lei da PMA “não oferece uma medida jurídica com densidade suficiente para estabelecer parâmetros de atuação previsíveis relativamente aos particulares interessados em celebrar contratos de gestação de substituição nem, tão-pouco, estabelece critérios materiais suficientemente precisos e jurisdicionalmente controláveis para aquele Conselho exercer as suas competências de supervisão e de autorização administrativa prévia”.

Mais, o TC decidiu que se encontravam lesados princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição na “limitação da possibilidade de revogação do consentimento prestado pela gestante de substituição a partir do início dos processos terapêuticos de PMA (…), impedindo o exercício pleno do seu direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade indispensável à legitimação constitucional da respetiva intervenção na gestação de substituição até ao cumprimento da última obrigação essencial do contrato de gestação de substituição, isto é, até ao momento da entrega da criança aos beneficiários”.

Na mesma situação está, segundo o TC, “a insegurança jurídica para o estatuto das pessoas gerada pelo regime da nulidade do contrato de gestação de substituição (…), decorrente de tal regime impedir a consolidação de posições jurídicas – como progenitores ou como filho ou filha – que resultam da execução de tal contrato e não diferenciar em função do tempo ou da gravidade as causas invocadas para justificar a declaração de nulidade”.

Os projetos de lei que serão discutidos hoje na Assembleia da República visam responder ao acórdão do TC, corrigindo as normas sinalizadas como inconstitucionais. Eis os respetivos detalhes:

 

Projeto de Lei n.º 1007/XIII/4.ª (BE)

“Acesso à identidade civil de dadores de gâmetas por pessoas nascidas em consequência de tratamentos ou procedimentos de procriação medicamente assistida e criação de uma norma transitória para dádivas anteriores a 24 de abril de 2018 (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho)”.

Projeto de Lei n,º 1033/XIII/4.ª (PAN)

“Procede à quinta alteração à Lei n.º 32/2006 de 26 de junho, permitindo o acesso da identidade do dador de gâmetas ou embriões por pessoas nascidas em consequência de processos de Procriação Medicamente Assistida”.
Projeto de Lei n.º 1030/XIII/4.ª (BE)

“Alteração ao Regime Jurídico da Gestação de Substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho)”.

Projeto de Lei n.º 1010/XIII/4.ª (PSD)

“Regime de acesso à informação sobre a identificação civil dos dadores no âmbito dos processos de Procriação Medicamente Assistida”.

Projeto de Lei n.º 1024/XIII/4.ª (PS)

“Quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Lei da Procriação Medicamente Assistida), adequa o regime de confidencialidade dos dadores ao disposto no Acórdão n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018, do Tribunal Constitucional”.

Projeto de Lei n.º 1031/XIII/4.ª (PCP)

“Estabelece o regime de confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (5ª alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida)”.
 

Projeto de Resolução n.º 1879/XIII/4.ª (CDS-PP)

“Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde”.

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