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Partes polémicas da nova lei do financiamento partidário não chegam a ser mencionadas no preâmbulo

Exposição de motivos da lei não chega a referir nenhuma das medidas que estão no centro da polémica, adiantando apenas que são “alterações pontuais cuja introdução se tornou necessária”. Em causa está um bónus milionário para os partidos, com fim do limite para os donativos de privados e a possibilidade de devolução do IVA em todas as despesas.
27 Dezembro 2017, 10h20

As mudanças nas regras do financiamento partidário resultam de “um largo consenso entre grupos parlamentares”, segundo a exposição de motivos do Projeto de Lei N.º 708/XIII/3.ª, aprovado no passado dia 21 com os votos do PS, PSD, Bloco, PCP e PEV e a oposição do CDS e do PAN.

Os autores da lei são os deputados Hugo Lopes Soares (PSD), Carlos César (PS), Jorge Costa (BE), João Oliveira (PCP), Heloísa Apolónia (PEV), José Silvano (PSD) e Jorge Lacão (PS). 

A exposição de motivos não refere nenhuma das alterações que estão no centro da polémica, como o fim do limite máximo para os donativos de privados e a possibilidade de os partidos pedirem a devolução do IVA em todas as despesas que realizem.

Passando ao lado destas alterações polémicas, os autores da lei salientam apenas que  “principal novidade introduzida pela presente alteração legislativa prende-se com a atribuição à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos da competência para investigar as irregularidades e ilegalidades das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como aplicar, sendo caso disso, as respetivas coimas, com a possibilidade de recurso, com efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional que decide em plenário”.

“As demais são alterações pontuais cuja introdução se revelou necessária”, acrescenta, não sem deixar de “registar que os trabalhos preparatórios decorreram sob o signo de um largo consenso entre grupos parlamentares e contaram com a colaboração institucional das entidades relevantes no processo”.

Um bónus milionário para os partidos

As mudanças na lei do financiamento partidário estão a causar forte polémica, por terem sido discutidas à porta fechada ao longo do último ano e sido aprovadas em plena quadra natalícia. Os partidos que votaram a lei estão a ser acusados de terem aprovado às escondidas uma lei em benefício próprio. Segundo o jornal “Público”, as discussões sobre a lei decorreram à porta fechada e não existem atas.

No centro da polémica estão essencialmente duas questões: o fim do limite máximo para os donativos de privados e as mudanças no IVA.

Com a alteração da legislação, os partidos políticos portugueses vão deixar de ter um valor máximo para os fundos angariados e passam a poder pedir a devolução do IVA de todas as despesas. Atualmente, os partidos estão autorizados a angariar fundos até 1.500 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (631.980 euros, em 2017) e, no caso do IVA, estão isentos do imposto “na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria”. Os partidos também não pagam IRC, IMI, imposto do selo, imposto sobre sucessões e doações, entre outros. A mudança na lei alarga estes benefícios no que ao IVA diz respeito.

A nova legislação resolve assim os problemas fiscais de alguns dos principais partidos, no valor de vários milhões de euros. A nova lei vai, por exemplo, permitir resolver os processos de vários milhões de euros que o PS tem em tribunal, acabar com a questão da angariação de donativos do PCP na Festa do Avante! e permitir que o PSD possa explorar a festa do Chão da Lagoa ou a festa do Pontal, numa perspetiva empresarial.

Além disso, os críticos alegam que o facto de acabar com o limite às contribuições de privados poderá favorecer situações de lobby sobre os partidos políticos.

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