Caso avancem, as alterações à lei do financiamento dos partidos vão fazer com que os partidos políticos possam não entregar o IVA das vendas ao Estado e receberem-no na totalidade para as compras. Na opinião dos constitucionalistas contactados pelo “Jornal de Negócios”, trata-se de um benefício superior ao que é dado às Instituições de Solidariedade Social (IPSS).
“Um partido político passa a poder deduzir todo o IVA das festas, mas uma IPSS não pode deduzir 100% do IVA da comida que serve aos idosos”, explica um fiscalista, que solicitou anonimato, ao diário de economia. Em causa está o facto de as IPSS só poderem devolver o imposto referente a imóveis, equipamentos e alimentações e por 50% do valor.
Pelas contas do “Correio da Manhã”, divulgadas esta quinta-feira, através da despesa das campanhas eleitorais nas autárquicas de 2017, nas legislativas de 2015 e nas europeias de 2014 (50 milhões de euros, os partidos terão, por via do reembolso do IVA, uma receita equivalente a 18,7% desse total, o que perfaz uma receita de mais de nove milhões de euros dos três atos eleitorais.
Ontem, o primeiro-ministro, António Costa, informou que não vai pedir a fiscalização preventiva do diploma da Assembleia da República sobre as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, de acordo com uma fonte do gabinete do chefe do Executivo.
De acordo com a mesma fonte, o primeiro-ministro não tem motivos para suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma, que a Assembleia da República aprovou por larga maioria no dia 21 de dezembro e que está para apreciação do Presidente da República.
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