A Iniciativa Liberal (IL), o Pessoas Animais e Natureza (PAN) e o Partido Socialista (PS) deram a entrada de projetos lei que pretendem a revogação do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade que prevê que “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.
No projeto de lei n.º 132/XV/1.ª da IL, os liberais defendem que “o acesso à cidadania portuguesa não pode, nem deve, ser obstaculizado por restrições legais datadas e cujo racional já se desvaneceu no tempo e na cultura, como é o caso do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro”.
O partido de Cotrim Figueiredo entende ser “um quadro legal de tremenda injustiça, e de discriminação negativa, aquele onde se encontram os cidadãos cuja filiação ocorre apenas na sua maioridade, não raras vezes sem possibilidade de o serem na menoridade e que, consequentemente, se veem impedidos de aceder à nacionalidade portuguesa”.
O partido destaca ainda “o facto de determinada pessoa, descendente de portugueses, ter nascido fora do matrimónio, não pode significar o coartar das suas possibilidades de adquirir a nacionalidade, só porque atingiu a maioridade sem que ocorresse a sua filiação”.
Em linha com os liberais, o PAN no projeto de lei n.º 134/XV/1.ª apela à revogação do artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
“Apesar de o ordenamento jurídico português ser reconhecido internacionalmente como favorável à aquisição de nacionalidade, existem alguns aspetos da Lei da Nacionalidade que têm ser melhorados, nomeadamente a discriminação presente no seu artigo 14.º”, refere o partido liderado por Inês de Sousa Real.
Para o PAN o artigo 14.º “cria, indubitavelmente, uma grande injustiça para muitas pessoas cujos progenitores apenas reconheceram a respetiva paternidade ou maternidade na idade adulta dos filhos”.
“Discrimina-se, desta forma, o filho em função da altura do reconhecimento da paternidade, com a alegada premissa de que permitirá atribuir a nacionalidade portuguesa a um número indeterminado de pessoas sem qualquer ligação materialmente relevante com o país”, destaca o partido.
Por sua vez, o PS também deu entrada de um projeto de lei n.º 133/XV onde se define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade.
No documento os socialistas dizem que “ao longo dos anos tem sido crescente a diminuição do consenso em torno da norma [artigo 14º] nos termos em que se encontra ainda redigida”.
“Apontando-se principalmente o tratamento diferenciado que impõe a situações potencialmente idênticas, ao fazer depender do momento em que a filiação é estabelecida a relevância dessa filiação para efeitos de atribuição da nacionalidade, invocando mesmo alguns dos peticionários que se têm dirigido à Assembleia da República o risco de inconstitucionalidade do preceito por violação do princípio da igualdade”, diz ainda o partido.