[weglot_switcher]

Passo a passo: Tudo o que precisa de saber para abrir atividade nas Finanças

O primeiro passo para quem quer iniciar uma atividade laboral como trabalhador independente é o de abrir atividade nas Finanças. É importante, para além disso, ficar a par das regras fiscais que se aplicam.
17 Outubro 2019, 10h30

Se está a pensar iniciar atividade laboral como trabalhador independente, é importante que esteja a par das regras fiscais que se aplicam, pois estas diferem das aplicadas aos trabalhadores com contrato de trabalho dependente. O primeiro passo a dar é abrir atividade nas Finanças, mas sabe como fazê-lo? Neste artigo vamos explicar-lhe, passo a passo, como tornar toda esta burocracia mais simples.

Existem ainda diferenças entre abrir atividade com contabilidade simples ou contabilidade organizada, pelo que é importante tomar conhecimento de todos os prazos e obrigações a cumprir ao longo do ano para garantir que mantém a sua situação fiscal regularizada.

Quem precisa de abrir atividade nas Finanças?

Todos os trabalhadores independentes são obrigados a abrir atividade nas Finanças.

Quer seja freelancer e faça disso a sua profissão a tempo inteiro ou tenha um trabalho por conta de outrem e apenas pretenda complementar os seus rendimentos mensais com uma atividade extra, tem que informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para os devidos efeitos de tributação em sede de IRS e de IVA.

Abrir atividade nas Finanças: passo a passo

Antes de iniciar atividade como trabalhador independente tem que manifestar essa intenção junto das Finanças, pelo que deve começar por abrir atividade. Pode fazê-lo presencialmente, num balcão desta entidade, ou online através do Portal das Finanças.

#1 – Num balcão da entidade

Para abrir atividade presencialmente, basta dirigir-se a uma repartição das Finanças da sua área de residência e ter consigo o Cartão de Cidadão e o NIB (Número de Identificação Bancária).

Quando chegar a sua vez de atendimento, basta informar que quer abrir atividade e indicar qual o regime de contabilidade pelo qual pretende optar.

Este pedido é totalmente gratuito e tem que ser realizado antes de começar a trabalhar por conta própria ou, pelo menos, antes de começar a passar faturas.

#2 – Através do Portal das Finanças

1. Aceder ao Portal das Finanças

O primeiro passo para abrir atividade é aceder ao Portal das Finanças através do website e efetuar o seu login. No canto superior direito encontra a opção “Iniciar Sessão” e, ao clicar, ser-lhe-á solicitado o seu número de contribuinte e a senha de acesso.

Caso seja a primeira vez que acede ao Portal, terá de escolher a opção “Registar-se”. Após proceder ao registo, ser-lhe-á enviada uma senha de acesso por correio.

2. Abrir atividade nas Finanças

Após iniciar sessão, será encaminhado para a página principal do Portal. Selecione a opção “Cidadãos ou empresas” – “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Declaração de início de atividade”.

3. Preencher a declaração de início de atividade

Ser-lhe-á apresentado um formulário que deve preencher seguindo os passos solicitados. Alguns dados já estarão preenchidos, no entanto, deve sempre confirmar a informação presente e certificar-se que preenche os campos obrigatórios devidamente, tais como a indicação do código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data prevista de início da atividade, o regime de IVA e escolher entre contabilidade simples ou organizada.

4. Submeter declaração e validar início de atividade

Após o preenchimento, verifique com atenção todas as informações e submeta a declaração. Após alguns dias receberá, na sua morada, uma carta com a indicação do código de validação do qual vai necessitar para validar o início de atividade. Assim que o receber, basta aceder de novo ao Portal e confirmar a operação.

Como preencher a declaração de início de atividade online?

Algumas informações pedidas na declaração para abrir atividade nas Finanças já se encontram preenchidas com os seus dados. Porém, existem campos de preenchimento obrigatórios e de extrema importância que tem de completar com atenção.

Aconselhamos ainda a consultar o guia do Portal das Finanças, que disponibiliza dicas para o início de atividade.

1. Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)

Nesta declaração é obrigatório que indique o tipo de serviço que vai desenvolver, indicando o respetivo código CAE. A taxa de tributação aplicada aos seus rendimentos depende deste código.

São previstas, pela lei, taxas de tributação diferentes consoante as diversas profissões, por isso, a escolha correta deste código pode representar alguma poupança.

Tem ainda de informar a data prevista para o início da atividade económica, o montante estimado que espera receber até ao final do ano civil e o IBAN.

2. Regime de IVA

Deve escolher o regime de IVA pelo qual vai estar abrangido. Este vai depender do montante a receber anualmente, que pode estar ou não sujeito a este imposto. Desta forma, deve preencher o montante que estima receber até ao final do ano civil em questão.

O objetivo com a colocação deste valor é o de informar a AT se os rendimentos anuais irão ultrapassar os 10 mil euros, pois, se assim for, este valor ficará sujeito ao pagamento de IVA, bem como a retenção na fonte em sede de IRS.

Tome nota: se só exercer atividades previstas no artigo 9.º do Código do IVA, é aplicado o regime de isenção, mesmo que o valor auferido seja superior a 10 mil euros.

3. Contabilidade simples ou organizada?

Ao abrir atividade nas Finanças, fica automaticamente inscrito no regime de contabilidade simples, a não ser que dê indicações do contrário.

Pode também optar pelo regime de contabilidade organizada em que é um Técnico Oficial de Contas (TOC) o responsável pelas obrigações fiscais do profissional. Este regime é obrigatório para quem tem um volume de negócios superior a 200 mil euros.

Esta escolha tem impacto na forma como a AT calcula os seus lucros. Com o regime de contabilidade simples, é definida uma taxa fixa de tributação que normalmente tributa 75% dos rendimentos e deixa os restantes 25% livres de impostos.

Por outro lado, em caso de regime de contabilidade organizada, cabe ao contabilista fazer prova documental das receitas e despesas da empresa.

E quando quiser cessar atividade?

Caso pretenda cessar atividade como trabalhador independente, tem que obrigatoriamente informar a Autoridade Tributária e Aduaneira, dispondo de um prazo de 30 dias para fazer a comunicação à entidade.

Tome nota: só poderá ser o próprio profissional a fechar a sua atividade caso esta seja em regime simplificado. Para profissionais que tenham atividade aberta sob regime de contabilidade organizada terá que ser o respetivo TOC a proceder à cessação da atividade.

Fechar atividade também é bastante simples, basta fazê-lo online através do Portal das Finanças.

Para tal, basta efetuar o login no Portal, escolher “Serviços”, depois selecionar as opções “Declarações” – “Atividade” – “Cessação de atividade”.

Tal como acontece com a declaração para abrir atividade nas Finanças, também lhe vai aparecer um formulário pré-preenchido que terá que validar e submeter para fechar atividade.

Para cessar atividade terá que escolher a razão que motivou esta decisão. Após submeter esta declaração, deverá imprimi-la e anexá-la à carta que, posteriormente, receberá das Finanças, para ficar com um comprovativo de cessação de atividade.

É possível trabalhar por conta de outrem e ter uma atividade independente?

Sem dúvida. Pode ter um trabalho dependente a tempo inteiro e abrir atividade nas Finanças caso pretenda arranjar outra fonte de rendimento em que tenha de passar recibos verdes.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.