Ainda que o teletrabalho se tenha tornado mais popular desde a pandemia, as regras continuam envoltas em dúvidas. Um dos pontos que ainda gera polémica é o pagamento aos trabalhadores das despesas resultantes do exercício à distância das suas funções.
O Governo está a avaliar fixar um máximo até ao qual essas transferências estão isentas de IRS, à semelhança do que já acontece com o subsídio de refeição, solução que, ao Jornal Económico (JE), as confederações patronais e os sindicatos dizem ver com bons olhos. Mas avisam: o ideal seria que todos os pagamentos feitos neste âmbito ficassem livres de imposto. Já os advogados revelam que algumas empresas já optaram por pagar valores fixos, para mitigar a burocracia, e sugerem que até aos 50 euros essas transferências não deveriam ser objeto de IRS.
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