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Majoração de 2% nos apoios sociais aos residentes das Regiões Autónomas entra em vigor amanhã

A resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2022/M, de 29 de junho, publicada esta quarta-feira em Diário da República, prevê, que à semelhança de outros apoios e majorações, também os apoios sociais da Segurança Social tenham uma majoração para os residentes das Regiões Autónomas.
29 Junho 2022, 12h55

A medida apresentada pelo PCP que prevê uma majoração de 2% nos apoios sociais da Segurança Social atribuídos aos residentes nas Regiões Autónomas entra em vigor amanhã.

A resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2022/M, de 29 de junho, publicada esta quarta-feira em Diário da República, prevê, que à semelhança de outros apoios e majorações, também os apoios sociais da Segurança Social tenham uma majoração para os residentes das Regiões Autónomas.

A medida refere que “a insularidade distante comporta sobrecustos, na relação comparativa com o continente português, para o exercício das mesmas atividades, no acesso a bens e serviços, nem sempre fáceis de qualificar e muito menos de quantificar”.

“De uma forma geral, o nível de preços dos bens necessários para o consumo atinge um nível superior ao verificado no continente português”, frisa o decreto.

Nesse sentido, o decreto elenca um conjunto de medidas que foram tomadas para fazer face aos sobrecustos da insularidade, nomeadamente a majoração ao salário mínimo nacional, o subsídio de insularidade para os trabalhadores da administração pública regional e local, um acréscimo ao valor aplicado no rendimento social de inserção e uma majoração de 2 % aos subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, relativos à proteção na maternidade, paternidade e adoção.

“Tendo em conta esta realidade, é da mais elementar justiça que também em todos os outros apoios sociais atribuídos pela segurança social exista igualmente uma majoração de 2 % para os residentes das Regiões Autónomas”, vinca a medida.

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