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Penhora de vencimento: em que situações pode ocorrer?

Saiba porque pode ser alvo de penhora de vencimento e como pode contestar esta medida. Explicamos-lhe ainda como calcular o montante a ser penhorado.
22 Janeiro 2021, 10h30

Sabia que se deixar uma situação de endividamento prolongar-se pode ser alvo de uma penhora de vencimento? Neste artigo damos a conhecer em que situações pode ocorrer uma cobrança coerciva deste tipo, quais as regras do processo de penhora, como pode contestar e ainda como pode calcular o montante a ser penhorado.

 

O que é uma penhora de vencimento?

A penhora de vencimento é uma forma de cobrança coerciva que consiste na apreensão judicial do salário do devedor para a satisfação do direito de crédito do solicitador.

Se se tratar de uma dívida a um credor privado e for este a intentar a ação, então a mesma é promovida no âmbito de uma ação executiva. No entanto, caso o endividamento seja às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado é iniciado um processo de execução Fiscal.

Como saber se vai sofrer uma penhora de vencimento?

A entidade empregadora do devedor recebe uma notificação por parte do agente de execução com a indicação de que, a partir daquele momento, terá que descontar o montante relativo à penhora do salário líquido do executado e proceder à transferência desse valor para uma conta bancária à ordem do solicitador.

 

Que regras existem?

Existem regras das quais é importante que esteja a par no caso de se encontrar perante uma situação de penhora de vencimento:

1. A penhora apenas pode ser aplicada sobre o salário líquido, isto é, sobre o rendimento que aufere após todos os descontos para o IRS e Segurança Social;

2. Só pode ser penhorado um terço do salário líquido do devedor, ou seja, dois terços do seu vencimento são impenhoráveis;

3. Existem limites mínimos e máximos, previstos por Lei, para o salário que se obtém após a penhora. O devedor não pode ficar com um rendimento líquido inferior ao ordenado mínimo nacional (665 euros) nem superior a três vezes o mesmo (1.995 euros).

Tome nota:

A regra da penhora de salário em um terço deixa de ser aplicável caso a remuneração resultante dessa execução não respeite os limites mínimo ou máximo previstos por Lei.

É possível contestar a penhora de vencimento?

Sente que a sua penalização é injusta e quer saber como parar uma penhora de vencimento? Nessa situação, existem quatro formas possíveis de reagir:

1. Pedir redução do montante penhorado

A Lei prevê que, a título excecional e enquanto devedor, pode apresentar um requerimento ao Tribunal no sentido de tentar reduzir a penhora de vencimento de um terço para um sexto ou até isentar totalmente por um período não superior a um ano.

Após ponderar o montante e a natureza do crédito em execução, bem como as necessidades do devedor e do seu agregado familiar, o Juiz decide livremente se concede ou se recusa o pedido.

2. Opor-se à penhora

Outra forma de contestar uma penhora de vencimento é opondo-se à mesma. Caso o devedor esteja a ser penhorado num montante acima do permitido por Lei, pode apresentar uma oposição.

3. Opor-se à execução

Caso se trate de um processo executivo, após a citação do mesmo, o credor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.

4. Levantamento de todas as penhoras

O devedor pode ainda apresentar insolvência pessoal caso se encontre em situação de impossibilidade de pagar todas as suas dívidas (este processo é feito através de um pedido de exoneração do passivo restante).

Caso seja declarada insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra si.

Caso se encontre em situação económica difícil, mas seja suscetível de recuperação, é iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).

Existem ainda outras formas às quais pode recorrer se se vir numa situação financeira complicada e estiver com dificuldades em fazer face às dívidas. A consolidação de empréstimos pode ser a solução indicada para juntar todos os créditos que tiver num só e reduzir o valor das prestações mensais.

Como se calcula o montante a ser penhorado?

O cálculo da penhora é baseado no salário líquido, isto é, no rendimento mensal auferido após efetuados todos os descontos.

Para calcular o valor a ser penhorado mensalmente deve seguir os seguintes passos:

1. Calcular o vencimento líquido mensal;

2. Multiplicar o salário líquido por 1/3 para apurar o valor penhorável;

3. Subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para averiguar quanto ficará a receber após a penhora;

4. Verificar se a nova remuneração cumpre os limites mínimo e máximo definidos por Lei (não inferior ao salário mínimo nacional e não superior a três vezes este valor).

Nota

O salário mínimo nacional em 2021 é de 665 euros e três salários mínimos nacionais correspondem a 1.995 euros.

 

O caso do João

O João estava em incumprimento e a empresa onde trabalha recebeu uma notificação a informar que deveria, a partir daquele momento, dar início à penhora do seu salário no sentido de o mesmo regularizar a dívida perante o credor.

Ele tem um salário bruto de 1.200 euros e recebe oito euros por dia de subsídio de alimentação em cartão refeição, sendo que o seu salário líquido total, após os descontos para a Segurança Social e IRS, é de 1.065,14 euros.

Sobre este valor é calculado o montante penhorável:

1.065,14 x 1/3 = 355,047 euros

Apurado o valor penhorável, que é de 355,047 euros, calcula-se o rendimento que o João ficaria a receber:

1.065,14 – 355,047 = 710,09 euros

Após ser-lhe descontado o montante penhorável ao seu vencimento líquido, ficaria a receber 710,09 euros por mês. Uma vez que este valor cumpre a regra dos montantes mínimo e máximo, este seria o seu novo vencimento.

O caso da Marta

Já a Marta, que também foi notificada de que vai sofrer uma penhora de vencimento por dívidas em atraso, recebe um salário bruto de 800 euros. O seu subsídio de alimentação é de cinco euros recebido em dinheiro.

Após os descontos, a Marta recebe um ordenado de 753,84 euros.

Sobre este valor é então calculado o montante a ser penhorado:

753,84 x 1/3 = 251,28 euros

Logo, o rendimento da Marta após a penhora daria o seguinte:

753,84 – 251,28 = 502,56 euros

Ao ser penhorado um terço do seu rendimento, a Marta ficaria a receber menos do que um ordenado mínimo nacional, pelo que a regra da penhora de salário em um terço, neste caso específico, não se aplicaria. Para que o salário da Marta respeite o limite mínimo estabelecido por Lei, o valor a penhorar teria de ser de 88,84 euros.

 

O caso do Rui

Por outro lado, o Rui, que também está prestes a ser alvo de penhora, tem um salário bruto de 5.400 euros e recebe oito euros de subsídio de alimentação por dia em cartão refeição.

O seu salário líquido é de 3.031,71 euros, sobre o qual vai incidir a penhora:

3.031,71 x 1/3 = 1.010,57 euros

Desta forma, pode calcular-se o rendimento do Rui após a penhora:

3.031,71 – 1.010,57 = 2.021,14 euros

Uma vez que o seu salário final ultrapassa o limite máximo imposto por Lei (1.995 euros), a regra de um terço de penhora de vencimento também não se aplicaria no caso do Rui. Para que o seu rendimento mensal respeite a regra, o valor a penhorar teria de ser de 1.036,71 euros.

 

Atenção:

Caso existam várias penhoras a serem pagas, será aplicada uma lista de espera, na qual as dívidas nos primeiros lugares serão as que correspondem às datas de notificação mais antigas. No entanto, as penhoras relacionadas com pensões de alimentos serão sempre prioritárias neste processo.

Para simplificar a tarefa e não ter que perder tempo a efetuar todos estes cálculos, o Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução disponibiliza uma calculadora de penhora de salários que torna esta tarefa muito mais simples. Basta preencher os campos solicitados com os seus dados e automaticamente tem acesso aos valores impenhorável e penhorável do seu ordenado.

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