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Penhoras pela AT caíram 34% em 2021

Este é o quarto ano consecutivo de redução neste indicador, que atingiu um pico em 2016 com quase 4 milhões de ações coercivas. A pandemia teve um impacto significativo no resultado, dadas as medidas decretadas para proteger os contribuintes numa altura de quebra da atividade económica, detalha a AT.
1 Julho 2022, 16h10

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) registou 514.049 penhoras em 2021, o que representa um recuo de 34% em relação ao ano anterior. Este é o quarto ano seguido de descidas no número de ações coercivas, que tem vindo a cair consecutivamente desde 2017.

O Relatório de Fraude e Evasão Fiscais de 2021 da AT publicado esta sexta-feira mostra mais um ano de redução do número de cobranças coercivas pelo Fisco português.

“O ano de 2021 revelou uma nova e destacada diminuição de penhoras marcadas, quantificada em 34%, resultado direto das medidas que provocaram a inibição da prática de atos coercivos durante o período de vigência das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica, assim como pelos planos prestacionais oficiosos”, explica o relatório.

Recorde-se que em 2021 vigoraram ainda medidas de proteção aos contribuintes em situações fiscais difíceis, dado o impacto da pandemia na atividade económica do país.

Este foi assim o quarto ano consecutivo de descidas, depois do “acentuado decréscimo registado em 2020, com uma variação negativa de 47%”. O indicador registou um pico em 2016, com 3,968 milhões de penhoras, resultado que, considera a AT, “não pode ser dissociado da implementação do sistema de penhoras eletrónicas”.

O relatório detalha que a penhora de Outros Valores e Rendimentos é a que assume maior expressão, representando 36% dos registos. Seguem-se Bens e Estabelecimentos Comerciais, os Vencimentos e Salários e os Créditos, com 28%, 15% e 12%, respetivamente, e os Imóveis representaram 4% das penhoras. Com 987 registos, os bens móveis não chegam a 1% das ações registadas.

“Os Vencimentos e Salários, Outros Valores e Rendimentos, Créditos e Móveis representam 63% da totalidade de penhoras”, realça o documento, que nota que “esta situação vem de encontro ao disposto na lei, nomeadamente no que respeita à seleção dos bens a penhorar prioritariamente, que são, também, os de mais fácil realização pecuniária”.

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