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Pensionistas vão pagar IRS por bónus, mas sem agravar escalão

O valor de suplemento extraordinário aos pensionistas, que será pago de uma só vez em outubro, vai ser tributado em sede de IRS, mas o aumento de rendimentos não se vai traduzir num agravamento de imposto a pagar ou retido ao afastar-se o risco de uma eventual subida no escalão de retenções na fonte.
30 Setembro 2022, 00h41

O valor de suplemento extraordinário aos pensionistas, que será pago de uma só vez em outubro, vai ser tributado em sede de IRS, mas o aumento de rendimentos não se vai traduzir num agravamento de imposto a pagar ou retido ao afastar-se o risco de uma eventual subida no escalão de retenções na fonte.

Joana Barreiros, senior manager da consultora EY explica neste consultório fiscal as implicações fiscais do suplemento extra equivalente a meio mês de pensão, uma medida que faz parte do pacote anunciado por António Costa para fazer face à inflação.

Sobre este apoio excecional aos pensionistas, Joana Berreiro explica que apesar de os montantes atribuídos ao abrigo desta medida se encontrarem sujeitos a IRS, a taxa de retenção na fonte a aplicar é a que corresponda ao valor das pensões referentes ao mês em que são pagas ou colocadas à disposição. “Como tal, não existe o risco de uma eventual subida no escalão de retenções na fonte inviabilizar um aumento efetivo dos rendimentos auferidos pelos pensionistas no âmbito deste apoio”, frisa.

Já sobre o apoio excecional aos rendimentos que será de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade, que será pago através de transferência bancária a partir de 20 de outubro, a senior manager da EY, explica que os referidos montantes se encontram excluídos de incidência de IRS, assim como de contribuições para a Segurança Social. Sobre esta medida, segundo as Finanças, caso não seja possível avançar com o pagamento no dia 20 de outubro “por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano”.

Já quem receba complemento excecional a pensionistas (que corresponde a metade do valor da pensão) inferior a 125 euros, receberá posteriormente a diferença a título de apoio extraordinário. Por exemplo, um pensionista com uma pensão de 200 euros terá direito a um complemento excecional de 100 euros e receberá depois mais 25 euros.

Quanto à também anunciada limitação introduzida ao nível do coeficiente de atualização das rendas, fixado em 1,02 com referência a 2023 é parcialmente compensada através do regime do apoio extraordinário ao arrendamento, o qual incide sobre os rendimentos prediais associados a rendas devidas em 2023 e cujos contratos tenham tido início antes de 1 de janeiro de 2022.

Segundo Joana Barreiros, ao abrigo deste regime a determinação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento enquadráveis na categoria F do IRS será obtida através da aplicação do coeficiente de 0,91 após a dedução dos gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos. Já quando estejam em causa contratos relativos a arrendamento de habitação permanente o coeficiente a aplicar poderá variar entre 0,90 e 0,70 consoante o período de duração dos respetivos contratos. “Na prática, isto significa uma exclusão de tributação em sede de IRS que pode variar entre 9% e 30% consoante as características especificas dos respetivos contratos”, refere.

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