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Pensões até 720 euros deixam de reter IRS (com áudio)

O Orçamento do Estado prevê um aumento extraordinário das pensões até 1.108 euros, o que levou o Governo a atualizar a tabela de retenção na fonte de IRS. Mudanças só produzirão efeitos nas pensões, a partir de julho.
28 Junho 2022, 12h35

O Governo decidiu atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS, uma vez que o Orçamento do Estado para 2022, que entra em vigor esta terça-feira, prevê um aumento extraordinário das pensões até 1.108 euros. A partir de julho, as pensões até 720 euros vão ficar, assim, dispensadas de retenção de imposto.

“Considerando [que a] lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022 prevê no seu artigo 63.º uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a 1 de janeiro de 2022, importa a correspondente atualização da tabela de retenção na fonte de IRS”, lê-se no despacho publicado esta terça-feira. Esse diploma já está, entretanto, em vigor, mas as mudanças que dele constam só serão aplicadas às pensões pagas ou colocadas à disposição a a partir de 1 de julho.

Convém explicar que, na tabela agora atualizada, não há mudanças nas taxas a aplicar aos contribuintes, mas, antes, altera-se o valor dos sete primeiros níveis de rendimento. Ou seja, em vez de estar definido que as pensões até 710 euros não fazem retenção, passa a ficar fixado que as pensões até 720 euros estão nessa situação, mais dez euros, o mesmo valor que o do aumento extraordinário previsto no Orçamento do Estado.

Num outro exemplo, a taxa de 9% deixa de ser aplicada a solteiros com até 988 euros de pensão e passa a ser aplicado a solteiros com até 998 euros de pensão.

Fica também definido que os retroativos que sejam pagos são “objeto de retenção na fonte autónoma”, o que evita que os pensionistas paguem mais IRS por efeito da soma desse valor à sua pensão normal.

O Orçamento do Estado para 2022 prevê aumentos extraordinários de 10 euros, face a dezembro de 2021, das pensões até 1.108 euros, com retroativos a janeiro. Uma vez que esse documento só entrou em vigor esta terça-feira, o novo valor (e os retroativos) só deverá ser pago a partir de julho, daí que a tabela atualizada só se aplique a partir desse mês.

De notar que, no início do ano, as pensões já subiram, de forma automática, à boleia da inflação e do crescimento económico. As pensões até 886 euros subiram 1%, as pensões entre 886 euros e 2.569 euros aumentaram 0,49% e as pensões acima de 2.569 euros cresceram 0,24%.

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