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Perdeu algum documento ou objeto? Há um registo “online” do MAI que ajuda a encontrá-lo

Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados (SIISPA) tem a missão de “facilitar o acesso e a comunicação dos cidadãos à PSP e à GNR via novas tecnologias de informação, colocando em funcionamento permanente um sistema ‘online’ de registo de objetos perdidos e achados”.
24 Janeiro 2018, 14h28

O Ministério da Administração Interna (MAI) tem em funcionamento um portal “online” de “perdidos e achados“, onde qualquer cidadão poderá conferir se um documento ou objeto perdido foi entregue às autoridades. Trata-se de uma ferramenta do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados (SIISPA), “cujo objetivo consiste em facilitar o acesso e a comunicação dos cidadãos à PSP e à GNR via novas tecnologias de informação, colocando em funcionamento permanente um sistema ‘online’ de registo de objetos perdidos e achados entregues nas Forças de Segurança”.

Cartão de cidadão, carta de condução, passaporte, livrete, mobiliário, instrumentos musicais, bijuteria, relojoaria, vestuário, há de tudo um pouco no registo “online” de “perdidos e achados” do MAI. Para encontrar um documento/objeto perdido, basta utilizar o motor de busca, indicando o tipo de documento/objeto, descrição do item perdido, data e localidade. Em caso de sucesso na busca, segue-se a indicação sobre o posto ou esquadra (da PSP ou GNR) onde poderá resgatar o documento/objeto.

Enquadrado no Plano Tecnológico do MAI, no âmbito do programa “Simplex”, o SIISPA está em funcionamento há vários anos. No registo “online” destacam-se também vários conselhos, nomeadamente: “Se achou algum objeto, qualquer que este seja, deve entregá-lo rapidamente à autoridade mais próxima. Sempre que possível, identifique os seus objetos de tal forma que, no caso de os perder, a sua recuperação seja facilitada. Guarde faturas e outros documentos que permitam identificá-lo como o legítimo proprietário dos bens que adquira. Quando encontrar objetos que lhe pareçam suspeitos deve dar conhecimento imediato às autoridades e evitar o seu manuseamento.”

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