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Pesca da sardinha arranca na próxima segunda-feira

Portugal vai ter direito a pescar mais de 29 mil toneladas de sardinha este ano.
29 Abril 2022, 09h32

A pesca da sardinha (Sardina pilchardus) em Portugal arranca às 00h00 da próxima segunda-feira, 2 de maio.

O limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa para o ano de 2022 é de 29.400 toneladas, detalha o despacho assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

“A pesca da sardinha (Sardina pilchardus) é gerida de forma conjunta por Portugal e Espanha que, numa abordagem precaucionária, têm vindo a fixar limites de capturas, de acordo com o aconselhamento científico”, pode-se ler “Portugal e Espanha decidiram adotar um limite de capturas para 2022 de 44 262 toneladas, das quais cerca de 29 400 toneladas para Portugal (66,5 %)”.

Segundo o documento, “não é permitido, em cada dia, descarregar ou colocar à venda sardinha para além dos limites a seguir indicados, neles se podendo incluir um máximo de 495 quilos (22 cabazes, quando aplicável) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”:

a) Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m – 1080 quilos (48 cabazes, quando aplicável);

b) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m – 2160 quilos (96 cabazes, quando aplicável);

c) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m – 3240 quilos (144 cabazes, quando aplicável).

O documento determina que é “interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional”; é proibida a “transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia”.

O despacho fixa que “o conceito de dia de pesca corresponde a cada período de 24 horas, após o final da paragem de 48 horas durante o fim de semana (…) fixado do seguinte modo por áreas de jurisdição das Capitanias”:

a) De Caminha à Figueira da Foz: das 00.00 horas de sábado até às 00.00 horas de segunda-feira;

b) Da Nazaré a Lisboa: das 12:00 horas de sábado até às 12:00 horas de segunda-feira;

c) Setúbal e Sines: das 20.00 horas de sexta-feira até às 20.00 horas de domingo;

d) Lagos, Portimão e Sagres: das 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas de domingo;

e) De Faro a Vila Real de Santo António: das 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas de domingo.

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