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Legalização da prostituição vai ser discutida no Parlamento esta semana (com áudio)

Em reação à audição da Comissão sobre Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias às primeiras duas peticionárias, Ana Loureiro e Ana dos Santos, em 2020, foram várias as associações de defesa da mulher que se insurgiram contra a proposta. Em Portugal, a prostituição é descriminalizada, mas o lenocínio é punível.
31 Maio 2022, 07h10

O Parlamento vai discutir na quarta-feira uma petição para a legalização da prostituição em Portugal e/ou despenalização de lenocínio, desde que este não seja por coação. A proposta, que defende uma “regulamentação e legislação relativa à profissão mais antiga do mundo”, deu entrada no Parlamento em 2020 com 4.1004 assinaturas (agora, com a mudança da legislação, são necessárias pelo menos dez mil e reúne apenas 5.192).

O documento propõe que a prostituição seja considerada uma profissão com descontos e regalias sociais como qualquer outro trabalho e que seja enquadrada profissionalmente como “Divertimento Adulto” para efeitos de recibo verde emitido diariamente consoante o valor obtido. Ademais, quer que a idade mínima seja fixada nos 21 anos e que seja instituída obrigatoriedade de estar legal Portugal, sob pena de penalização para as mulheres e para as “Casas” que as aceitassem. Advoga ainda pela exigência de testes médicos a cada seis meses.

Mesmo que não se legalize a prostituição, a proposta quer que se descriminalize o lenocínio (também conhecido por proxenetismo). No dia internacional da prostituta, é esperado que a Petição N.º 18/XIV/1.ª receba o “não” dos deputados.

Já quando, a 4 de Junho de 2020, houve uma audição da Comissão sobre Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República às primeiras duas peticionárias, Ana Loureiro e Ana dos Santos, foram várias as associações de defesa da mulher que se insurgiram contra a proposta.

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) defende que a “petição encontra-se em violação expressa da Constituição” e que “o Estado está constitucionalmente vinculado a promover a eliminação do sistema de prostituição em Portugal”, pelo que uma regulamentação nem faz sentido.

“Os conceitos de “trabalhador do sexo” e de “serviços sexuais” não podem integrar a ordem jurídica portuguesa dadas as obrigações internacionais do Estado Português”, indica. São vários os tópicos que preocupam a PpDM. Um deles é o aproveitamento económico por terceiros, que “comporta riscos intoleráveis, dados os contextos sociais da prostituição, na autonomia e liberdade do agente que se prostitui (colocando-o em perigo), na medida em que corresponda à utilização de uma dimensão especificamente íntima do outro não para os fins dele próprio”.

Em suma, estarão em causa questões que colocam a dignidade, a liberdade e a segurança da pessoa em causa.

Também a Rede 8 de março considera que a proposta “em nada beneficia as pessoas, maioritariamente mulheres, que se encontram na indústria do sexo, e pelo contrário possibilita um negócio lucrativo à custa das mesmas” e relembra que “em Portugal, a prostituição é descriminalizada, isto é, não é crime o seu exercício, tal como não o é também a sua compra”. Assim, “a lei só criminaliza o lenocínio, ou seja a obtenção de lucro próprio através da exploração dos serviços sexuais de outrem, crime agravado em caso de coação ou violência (Código Penal, artº169)”, cita.

As peticionárias propõem ainda “a perseguição a mulheres migrantes, pois as únicas pessoas que deveriam ser abrangidas pela lei seriam as cidadãs portuguesas”, querendo que “a polícia tenha um papel importante na regulamentação e controlo da prostituição e respectivas “condições de trabalho”, o que carece de justificação, pois em Portugal quem regulamenta o local de trabalho e direitos dos trabalhadores é a ACT”, indicam.

“Por último, acreditamos que enquanto feministas não podemos jamais aceitar a exploração económica de mulheres por parte de outrem, a violência sobre nós exercida, e o controlo dos nossos corpos. E muito menos que proxenetas façam negócios altamente lucrativos com a nossa auto-determinação sexual”, concluem.

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