[weglot_switcher]

Piloto e tripulante da avioneta já estão a ser ouvidos em tribunal

Os dois homens, instrutor e aluno, arriscam-se a responder por homicídio por negligência pela morte de duas pessoas, caso não consigam provar que não havia outra alternativa senão aterrar em cima do areal, que àquela hora se encontrava cheio de gente.
3 Agosto 2017, 10h44

Os dois tripulantes da aeronave que esta quarta-feira foi obrigada a aterrar de emergência na praia de São João, na Costa da Caparica, já estão a ser ouvidos em tribunal. Os dois homens, instrutor e aluno, arriscam-se a responder por homicídio por negligência pela morte de duas pessoas, caso não consigam provar que não havia outra alternativa senão aterrar em cima do areal, que aquela hora se encontrava cheio de gente.

Logo após o acidente na praia, os dois tripulantes da aeronave ficaram com termo de identidade e residência e foram convocados pelas autoridades a comparecer esta quinta-feira no Palácio da Justiça de Almada para serem ouvidos pela procuradora do Ministério Público. À entrada, recusaram prestar qualquer tipo de declarações aos jornalistas.

A aeronave, modelo Cessna 152, tinha partido de Cascais em voo de treino com destino a Évora. Momentos antes do acidente, o piloto terá entrado em contacto com a torre de controlo do Aeródromo de Cascais, alertando para uma falha no motor que obrigava à aterragem na praia. A torre de controlo questionou em que praia é que o piloto ia aterrar, tendo este respondido que o ia fazer “na Cova do Vapor”. Tal acabou por não acontecer e uma criança de oito anos e um homem de 56 anos, sem ligação familiar, foram atingidos mortalmente pelo aparelho.

“Podia ter aterrado no mar e não o fez? Ou poisar na areia era a sua única alternativa? Conformou-se com o resultado da sua acção?”, questiona ao jornal ‘Público’ o advogado Melo Alves, lembra que no caso de se dar como provado que se tratou de um crime de homicídio por negligência, os dois tripulantes podem enfrentar uma pena de prisão que pode ir de um a cinco anos.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.