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Plano de poupança de energia. Autarquias aconselhadas a desligarem luzes de Natal à meia-noite

O plano também prevê o desligar da iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública e edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão. Veja as medidas.
27 Setembro 2022, 13h34

O Governo recomenda às autarquias desligar as luzes de Natal entre a meia-noite. O horário de funcionamento das iluminações natalícias deve funcionar entre as 18h00 e as 24h00.

“De 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 ajustar os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00”, segundo a recomendação divulgada hoje no Plano de Poupança de Energia 2022-2023.

Este plano surge na “sequência da crise geopolítica que se faz sentir atualmente na Europa, com graves consequências para o setor da energia, sendo um dos instrumentos que responde ao repto da redução voluntária de 15 % do consumo energético lançado aos Estados -Membros da União Europeia. Não deve, no entanto, ser esquecido que, no caso português, existem derrogações que permitem reduzir a percentagem de redução obrigatória para 7 %”.

“O Plano de Poupança de Energia 2022 -2023 engloba medidas, por separado, de redução para as áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, e abrange os setores da Administração Pública, central e local, e privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos), sendo dado particular destaque às medidas afetas à energia”, pode-se ler na resolução de conselho de ministros hoje publicada.

Veja as recomendações do Governo às autarquias:

— Ajuste dos horários de funcionamento da iluminação pública, bem como dos níveis de iluminação, evitando ainda que permaneçam ligadas durante os períodos diurnos. Deve ser garantida a segurança dos cidadãos, a segurança rodoviária e integridade patrimonial.

— Substituição da iluminação interior pública por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético;

— Implementação de sistemas de iluminação mais eficientes em toda a rede de iluminação pública através de instalação de sistemas de regulação e controlo, incluindo sensores de presença;

— Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;

— Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;

— Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública e edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;

— Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento;

— De 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 ajustar os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00;

— Desligar iluminação interior sempre que o espaço não esteja em uso e após o horário de trabalho

– Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, reduzindo a iluminação acesa, salvaguardando os valores legais necessários a locais de trabalho;

— Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adaptação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência.

— Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;

— Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético e/ou a instalação de reguladores (dimmers) de fluxo luminoso de sistemas luminotécnicos

— Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;

— Espaços com entrada direta para a rua com sistema de climatização ligado devem manter portas e janelas fechadas;

— Sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar condicionado/bombas de calor em espaços do tipo esplanada (exteriores e interiores) devem estar desligados;

— Durante os períodos sem ocupação os sistemas de climatização devem permanecer desligados.

— Regulação da temperatura da água das piscinas cobertas para 26°C e diminuição de 2°C

na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas (para 28°C);

— Regulação da temperatura dos Sistema de Água Quente Sanitária (AQS) para as recomendadas no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), sem comprometer a manutenção dos sistemas nem as medidas necessárias a evitar a legionella;

— Regulação do caudal das torneiras e chuveiros para assegurar as necessidades sem desperdício de água.

— Reforço da manutenção periódica preventiva dos sistemas, incluindo dos isolamentos de redes de calor;

— Colocação de capas térmicas para redução de perdas térmicas quando as piscinas estão em utilização;

— Privilegiar a utilização de energias renováveis no aquecimento de água (piscinas, banhos e climatização);

— Melhoria da eficiência nos sistemas de bombagens;

— Aproveitamento das águas dos banhos para sanitários

— Adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável;

— Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa-trabalho-casa

— Fomentar a produção local de eletricidade através de sistemas de aproveitamento de fontes de energia renovável

— Redução do tempo de água corrente e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano;

— Redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos;

— Redução do número de lavagens de veículos;

— Adoção de estratégias de redução do consumo de água nos sanitários através da adoção de mecanismos de descarga dupla e diminuição do volume disponível dos reservatórios.

— Controlo da pressão no sistema de distribuição pública, mantendo -a equilibrada no ponto ótimo;

— Redução do volume de água perdida na rede predial;

— Reaproveitamento das águas dos sistemas prediais para fins adequados não potáveis — — Substituição de água da rede pública por água residual devidamente tratada em estação de tratamento de águas residuais (ETAR) para lavagem de pavimentos, lavagem de veículos, jardins e similares, campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio.

— Programação da rega para horários de menor evaporação, ligando -a depois das 20h00 no período de verão e das 17h00 no período de inverno;

— Correção da orientação dos dispositivos de água colocados em jardins de forma a eliminar desperdícios de água;

— Promoção de sistemas de gota a gota com sensores de humidade;

— Restrição do uso de água não reciclada em jardins públicos e fontes;

— Aproveitamento de águas pluviais ou de outras proveniências para regas e lavagens, sempre que possível;

— Promoção da plantação de espécies com baixa necessidade de rega, apropriadas ao clima e terra;

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