De acordo com a Association of British Insurers, a fraude detetada nos seguros no Reino Unido ascendeu, em 2015, a mais de 130.000 sinistros e a um total de 1,3 mil milhões de libras (cerca de 1,4 mil milhões de euros). Este é um valor ainda mais relevante se compararmos com os 12.611 sinistros com fraude detetada em Portugal no mesmo período (dados da Associação Portuguesa de Seguradores).

De facto, a fraude nos seguros no Reino Unido reveste-se de características únicas, quer pela sua tipologia de fraude, quer pelos montantes envolvidos. A maior fatia é sem dúvida relacionada com os sinistros do ramo automóvel, sobretudo pelas elevadas compensações monetárias pela dor, stress pós-traumático ou ansiedade alegadamente geradas pelo acidente.

Outro tipo de fraude em franco crescimento neste país é a fraude relacionada com seguros de responsabilidade civil. Começam a ser frequentes, em grandes cadeias de lojas, quedas aparatosas e sem motivo, originando chorudos pedidos de indemnização. A existência de valores tabelados para danos corporais são terreno fértil para o aumento de situações de fraude, nomeadamente em danos corporais de difícil aferição por meios auxiliares de diagnóstico como a dor, stress e ansiedade.

O que acontecia no Reino Unido é que, ao haver valores de fraude tão elevados, isso acabava por afetar negativamente toda a gente, inclusive os consumidores mais honestos. Isto porque o período de resolução de cada conflito era maior. De forma a resolver esta situação, o mercado segurador daquele país tentou obter soluções de combate à fraude junto das autoridades e governo britânico.

Uma das questões pertinentes prendia-se com a investigação criminal de casos de fraude. À semelhança de Portugal, a maioria dos casos não seguia a via judicial, até porque as autoridades judiciais e policiais entendiam o crime de fraude aos seguros como um crime menor, não alocando nem tempo, nem recursos.

Contudo, e após pressão da indústria seguradora, foi constituído um departamento policial especializado na investigação de fraude nos seguros (abreviadamente, IFED), que funciona na Police of London, e que se dedica em exclusivo à deteção e investigação de situações que possam constituir o crime de fraude nos seguros. Este departamento policial é financiado exclusivamente pelos Seguradores.

Trata-se de um modelo cheio de virtudes, desde logo porque se dá a César o que é de César: a investigação criminal é efetuada com meios adequados e conhecedores, cabendo a um órgão de polícia criminal mas sem consumir recursos públicos. Beneficiam, também, os consumidores, já que o custo final cobrado ao consumidor é – com maior controlo da fraude – necessariamente inferior ao de outro modo praticado.

A existência de ferramentas e mecanismos eficazes de combate à fraude nos seguros permite não negligenciar os clientes honestos, aumentando a qualidade e a rapidez na regularização de sinistros.

Em hora de despedida (porque o Brexit já não vem longe), o momento é propício para olharmos de uma forma integrada para a problemática da fraude nos seguros. Sem preconceitos e com recurso aos bons exemplos que vamos recebendo de fora. Confesso-me admirador do modelo britânico, na ótica da gestão e controlo de fraude, mas também em benefício do consumidor. Será este o tempo da mudança?