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Portugal e Suíça criam equipa para investigar caso BES

Os dois países comprometeram-se a trocar informações nos diversos processos. As autoridades suíças já disponibilizaram três milhões de documentos ao Ministério Público português.
  • Rafael Marchante/Reuters
7 Fevereiro 2017, 07h33

As autoridades portuguesas e suíças vão trabalhar em conjunto para investigar eventuais infrações que estiveram na origem da falência do Banco Espírito Santo há cerca de três anos. Os dois países criaram formalmente uma equipa (EIC) para analisar os supostos crimes, avança o “Diário de Notícias” na edição desta terça-feira.

“Portugal está internacionalmente vinculado a respeitar o segredo de justiça, que vigora nas investigações da jurisdição parceira”, refere o procurador António Taveira, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, a propósito da EIC e da Suíça, que está a investigar alegados crimes no Banque Privée Espírito Santo.

Os dois países comprometeram-se a trocar informações nos diversos processos. As autoridades suíças já disponibilizaram três milhões de documentos ao Ministério Público português. No total, existem mais de três milhões de emails e 15 milhões de documentos apreendidos que requerem observação.

O caso BES vai continuar em segredo de justiça durante mais um ano e oito meses, até setembro de 2018. O juiz Carlos Alexandre alegou especial complexidade para manter o caso que julga Ricardo Salgado e a queda do BES em segredo de justiça.

Recentemente, o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, foi constituído arguido no âmbito do processo Marquês, sendo também arguido no processo principal que investiga o Universo Espírito Santo. Suspeita-se que grande parte dos 23 milhões de euros reunidos pelo amigo de infância do ex-primeiro-ministro na Suíça, e depois transferidos para Portugal, tenham vindo de sociedades com ligação ao grupo Espírito Santo.

Segundo a Procuradoria Geral da República, “o arguido é suspeito da prática de factos susceptíveis de integrarem os crimes de corrupção, abuso de confiança, tráfico de influência, branqueamento e fraude fiscal qualificada”.

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