Entretanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira  (AT) adiou por um ano a sua intenção de simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES, umas das medidas previstas no Simplex+, passando a ter efeito na IES de 2018.

Apesar de ter sido publicado o Decreto-Lei n.º 87/2018, em 31 de outubro, que estabelece que “o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES), bem como da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA), passe a ser efetuado após prévia submissão do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, à Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva validação”, a verdade é que subsistem várias questões:

– Quais serão as validações que a AT irá realizar sobre o SAF-T (PT) da contabilidade?

– Quais serão os prazos para a submissão do ficheiro? Existirão penalidades especificas em caso de não cumprimento?

– Qual será o meio de transmissão de dados (em particular para os ficheiros de grandes dimensões)?

– O ficheiro que será integrado pela AT será na sua versão “original” ou uma versão “resumida” (através de um processo semelhantes ao do e-fatura)?

– Quais serão as consequências por submissão de um SAF-T (PT) da contabilidade considerado inválido?

– Será possível  vir a entregar a IES sem a submissão de um SAF-T (PT) da contabilidade válido?

Urge que seja publicada legislação que clarifique estas e outras questões, sob pena de se criar um ambiente de desconfiança sobre a viabilidade de implementação desta medida com efeito na IES de 2018.

Em todo o caso, há que enaltecer o mérito desta e de outras iniciativas da AT que colocam Portugal em lugar de destaque em matéria de digitalização fiscal. Outras iniciativas de sucesso comprovado como a certificação de programas de faturação, o e-fatura e a comunicação prévia dos documentos de transporte, mostra-nos que este momento de “complicação” faz parte do caminho a percorrer para alcançar a ambicionada “simplificação”.

Importa ainda recordar que o SAF-T (PT) é obrigatório desde 2008 e que, apesar de ter sofrido algumas evoluções, na componente relativa à contabilidade as alterações foram pouco relevantes. A alteração que merece maior relevo foi mesmo a introdução das taxonomias, que se encontram em vigor desde 1 de janeiro de 2017 e que visa precisamente criar as condições necessárias para o pré-preenchimento da IES (Anexos A e I).

No entanto, não são raras as Organizações que não conseguem ou nunca geraram o SAF-T (PT) da contabilidade ou que, tendo-o feito, não tomaram nenhuma ação no sentido de avaliar a sua qualidade e de antecipar potenciais riscos de litigância fiscal decorrentes dos dados incluídos no ficheiro.

Estarão todos os agentes económicos a fazer a sua quota-parte neste processo?