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Precários do Estado nos quadros até 31 de maio de 2018

Depois da aprovação de uma proposta de alteração do diploma dos trabalhadores precários da administração pública abrangidos pelo Código do Trabalho, da autoria do PCP, o Estado está obrigado a regularizar a situação dos seus precários até ao final de maio do próximo ano.
  • Cristina Bernardo
3 Outubro 2017, 16h16

Os trabalhadores precários da administração pública abrangidos pelo Código do Trabalho, entre os quais os das empresas públicas, vão ter a sua situação regularizada até 31 de maio de 2018, segundo uma proposta de alteração do PCP aprovada hoje no parlamento.

“O procedimento de regularização dos vínculos precários nas entidades abrangidas pelo Código do Trabalho termina em 31 de maio de 2018”, estabelece a proposta de alteração do PCP aprovada pelo PS e Bloco de Esquerda (BE).

O programa de regularização extraordinária dos precários do Estado (PREVPAP) esteve esta manhã a ser discutido no grupo de trabalho da comissão parlamentar da especialidade, que votou alguns pontos do diploma. Os restantes artigos serão votados na quarta-feira.

A alteração proposta pelo PCP e agora aprovada irá abranger trabalhadores no Estado cujo contrato segue as regras do Código do Trabalho, como é o caso da maioria dos funcionários que estão no Setor Empresarial do Estado.

O processo de regularização para os precários ao abrigo do Código do Trabalho deverá ser mais simples do que o dos restantes funcionários públicos, uma vez que, para a integração nos quadros do Estado dos trabalhadores em funções públicas, terá de haver abertura de concurso de recrutamento.

Neste último caso, para os trabalhadores em funções públicas (não abrangidos pelo Código do Trabalho), os concursos de recrutamento deverão ser abertos até 31 de maio, segundo proposta de lei do PREVPAP, mas a conclusão do procedimento poderá prolongar-se. No entanto, este ponto não foi votado hoje.

Os deputados do PS, BE e PCP aprovaram ainda uma proposta de alteração do PCP que clarifica que o tempo de exercício de funções “releva para efeitos de carreira contributiva, na medida dos descontos efetuados”.

Foi também aprovada uma alteração ao diploma do Governo para que os trabalhadores dos organismos independentes da Assembleia da República sejam abrangidos pelo PREVPAP.

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