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Precisa de pagar SCUTS mas não sabe como? Veja este guia

Descubra como pagar as SCUTS e os respetivos prazos de pagamento.
19 Fevereiro 2021, 08h45

Hoje em dia, pagar portagens é muito fácil, principalmente se tiver Via Verde e o seu cartão de crédito à mão – que já é um must-have, não é verdade? Pode pagar este serviço com Mastercard ou Visa e alguns cartões de crédito até oferecem cashback na Via Verde. Mas e se não tiver este serviço ativo? Descubra, neste artigo da autoria do ComparaJá.pt, como proceder ao pagamento.

 

O que são as SCUTS?

As SCUTS – cujo acrónimo significa “Sem Custos para os Utilizadores” – são autoestradas em que os custos eram totalmente suportados pelo Estado em regime de portagens virtuais.

Este regime foi introduzido em 1997 e retirado em 2011 e desde então que a utilização destas estradas é cobrada a todos os consumidores através de portagens exclusivamente eletrónicas.

 

Como pagar SCUTS?

Existem três formas de pagar SCUTS: pode optar por efetuar o pagamento automaticamente e de forma imediata através do identificador da Via Verde ou a posteriori através dos CTT. ou, em alternativa, utilizando o portal Pagamento de Portagens ou através dos sistemas das próprias concessionárias, caso não consiga pagar dentro de um prazo de cinco dias úteis.

 

Via Verde

Débito direto

A forma mais simples de pagar SCUTS é através de Via Verde. Pode aderir a este serviço e, por cada viagem, o respetivo montante é debitado diretamente na conta bancária associada ao contrato.

Com a adesão a este serviço é-lhe fornecido um Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM) com o custo de 26,50 euros para colocar no seu carro e que fica associado à sua matrícula, permitindo-lhe passar nas portagens sem ter que se preocupar com o pagamento depois.

Para além de facilitar o pagamento das SCUTS, a utilização da Via Verde é válida em toda a rede nacional de autoestradas e proporciona ainda facilidade no pagamento de estacionamentos em parques, abastecimento de combustível, entre outros benefícios.

 

Pré-pagamento

Ao invés do débito direto, pode optar pela modalidade de pré-pagamento na qual é debitado o valor de cada viagem da conta de pagamentos até ao limite de saldo disponível na mesma.

O carregamento pode ser feito em lojas CTT, Postos de Correio com NAVe, Agentes Payshop ou por referência multibanco. Caso pretenda cancelar o serviço é-lhe devolvido o saldo remanescente.

Para optar por esta modalidade também precisa de ter um DEM, que tem um custo de 32 euros.

O identificador pré-pago apenas dá acesso ao serviço de portagens nas autoestradas, não sendo válido para utilização dos serviços complementares.

CTT

Caso não pretenda adquirir um identificador da Via Verde, saiba que pode pagar SCUTS nos CTT, deslocando-se pessoalmente a uma loja CTT, a um posto de correio com NaVe ou a um Agente Payshop, ou pode optar por fazer o pagamento por referência Multibanco.

 

Multibanco

Para proceder ao pagamento das SCUTS por referência Multibanco, pode fazê-lo online no site dos CTT, através da app dos CTT ou enviando um SMS.

Em qualquer uma das formas, terá que indicar o número da sua matrícula e logo será informado sobre o montante a pagar, bem como os respetivos dados para efetuar o pagamento.

Para facilitar o processo, siga os seguintes passos:

Passo 1: Verifique qual o montante que tem em dívida no site dos CTT através deste link.

Passo 2: Solicite referência multibanco através deste link ou enviando uma SMS para o número 68881 com o texto “CTTMBespaçoMatrículaespaçoNIF” (0,30€ + IVA). A mensagem deve conter a informação referente aos campos referidos dentro destas aspas, por exemplo: CTTMB 01-AA-02 123456789.

Passo 3: Efetue o pagamento das SCUTS, que pode ser feito em qualquer caixa multibanco, através do serviço de homebanking ou através da aplicação MB Way. Os dados para o pagamento (entidade, referência, montante e data-limite) ser-lhe-ão disponibilizados após efetuar o pedido.

Para que o pagamento seja aprovado é necessário que respeite o prazo de validade de cinco dias úteis após 48 horas da passagem pela portagem.

Após pagar SCUTS é enviado um SMS para o seu telemóvel a confirmar o pagamento, até 48 horas depois de efetuar a operação.

Pode também utilizar a app dos CTT para consultar valores em dívida e faturas referentes aos pagamentos efetuados.

Como pagar SCUTS em atraso?

Se por algum motivo não tiver disponibilidade para pagar as portagens dentro do prazo de cinco dias úteis, pode fazê-lo através do site Pagamento de Portagens ou pedir à concessionária os dados da dívida a liquidar.

Nota:

Se falhar o prazo de pagamento, a informação relativa ao pagamento das portagens deixa de estar disponível no site da entidade, passando a estar apenas visível no site Pagamento de Portagens.

Esta plataforma permite-lhe regularizar situações tão diversas como:

  • Se passou na Via Verde sem o identificador eletrónico. Estas transgressões podem ser pagas, em média, 15 dias após o ocorrido;
  • Caso tenha recebido um aviso para pagar uma portagem;
  • Quando tem uma fatura de portagem a pagar. No caso das concessionárias Brisa, Brisal e Autoestradas do Douro Litoral, estas ficam disponíveis para pagamento no próprio dia de emissão, sendo que terá até 8 dias para as pagar;
  • No caso de ter passado numa portagem eletrónica sem o devido identificador em pórticos ou ex-SCUTS. Após um período de cerca de 15 dias, poderá pagar estas infrações;
  • Se utilizar a Assistência Rodoviária. É possível pagar estas faturas no dia em que são emitidas pelas concessionárias Brisa, Brisal, Autoestradas do Douro Litoral e Autoestradas do Baixo Tejo.

Para cada uma destas hipóteses, pode registar-se no site e consultar os pagamentos das portagens que deve. Caso receba uma carta da Autoridade Tributária, apenas é possível a consulta do valor das portagens a pagar, no entanto, o pagamento não pode ser feito através do portal.

No site Pagamento de Portagens o procedimento é semelhante ao dos CTT. Basta aceder à plataforma e preencher o formulário com os dados pedidos. Ser-lhe-á fornecida informação referente à entidade, referência e valor em dívida, para pagamento no Multibanco ou via homebanking.

Se contactar diretamente a concessionária, também lhe serão fornecidos os dados de pagamento ou um número de notificação a incluir num Vale Postal para pagar presencialmente nos CTT.

Uma vez disponíveis no site Pagamento de Portagens, tem 30 dias úteis para efetuar o pagamento das SCUTS. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a respetiva dívida pode dar origem a um processo de cobrança por parte das Finanças.

As dívidas de portagens são enviadas para a Autoridade Tributária e Aduaneira, entidade responsável pelos processos de cobrança coerciva. Para além do pagamento da taxa de passagem e custos administrativos, poderá sujeitar-se ao pagamento de coimas, juros e custas do processo.

As concessionárias que aderiram a esta plataforma são as seguintes:

  • Auto-Estradas Douro;
  • Auto-Estradas do Atlântico;
  • Auto-Estradas do Litoral Oeste;
  • BaixoTejo;
  • Brisa;
  • Brisal;
  • Globalvia;
  • Infraestruturas de Portugal;
  • Lusoponte.

Não estão incluídas a Ascendi e a Via Livre. Os pagamentos de portagens em atraso de auto-estradas reguladas por essas concessionárias terão de ser feitos no site das mesmas.

 

Ascendi

A Ascendi disponibiliza no seu site um portal que pode utilizar para o pagamento de SCUTS. Esta plataforma abrange apenas pagamentos referentes a estradas que pertençam à rede da própria concessionária.

É possível usufruir deste portal de duas formas diferentes:

  • Pode pesquisar pelas suas dívidas para saber se tem, de facto, portagens por pagar. Para tal, terá de introduzir a sua matrícula e o intervalo de datas que pretende pesquisar, tal como os seus dados pessoais;
  • Também é possível saber os montantes que deve ao introduzir os dados referentes ao documento de cobrança. Os seus dados pessoais também serão necessários se optar por esta opção.

Após selecionar as viagens e documentos que quer pagar, pode efetuar, então, o pagamento online através de cartão de crédito ou de débito, sendo que também pode utilizar a aplicação MB Way para este propósito.

 

Via Livre

No caso da Via Livre, esta concessionária abrange as vias A22 e A28. Disponibiliza no seu site uma plataforma que permite aos seus utentes liquidar dívidas relativas ao pagamento de portagens cobradas nas estradas em questão.

Para tal terá de indicar a origem da sua matrícula, seja ela portuguesa ou estrangeira. No caso de ser portuguesa, para além das opções de pagar através da Via Verde e dos CTT, pode utilizar a aplicação Satelise ou a funcionalidade Paytolls.

A Satelise é uma aplicação para pagar scuts que vai lhe cobrando as diversas portagens ao longo do percurso realizado. Após descarregar a aplicação no telemóvel, apenas precisa de ligar a aplicação quando iniciar a sua deslocação e depois fechar assim que chegar ao seu destino.

Pode também utilizar a opção Paytolls, que é um portal que permite consultar as faturas de portagens em dívida e liquidar esse valor. Para tal, basta pesquisar pelos dados dessas infrações e pagar através desta funcionalidade.

Caso tenha um carro com matrícula estrangeira, tem a opção de usar o sistema EasyToll, em que associa um cartão de crédito bancário (Mastercard ou Visa) e após 30 dias serão cobradas as diversas taxas de portagens que precisa de pagar.

 

Quantos dias temos para pagar scuts?

Os valores referentes às portagens que tem para pagar apenas estão disponíveis para consulta no site dos CTT após 48 horas, ou seja, dois dias úteis após a passagem pela portagem.

Assim que o montante estiver disponível, tem até cinco dias úteis após a passagem para efetuar o pagamento das SCUTS.

No entanto, se não pagar as portagens no decorrer dos cinco dias, a informação relativa às mesmas deixa de estar visível no site dos CTT e passa a estar disponível apenas no site Pagamento de Portagens.

Nesta situação, passa a ter 30 dias úteis para pagar SCUTS antes que a respetiva dívida possa dar origem a um processo de cobrança por parte das Finanças.

 

Qual é o valor da multa por falta de pagamento?

Se o pagamento das SCUTS não for feito de forma voluntária dentro dos prazos legais definidos, deverá ser enviada uma notificação por parte da concessionária responsável pela via na qual tem pagamentos de portagens em atraso.

Esta notificação serve, essencialmente, para alertar da situação de forma a que o condutor proceda ao pagamento do valor a cobrar ou que identifique o condutor responsável pela mesma.

Caso a dívida não seja paga até ao 30º dia após a receção da notificação, então, poderá aplicar-se uma multa.

Segundo o artigo 7.º da Lei nº25/2006, de 30 de Junho, essa multa terá um valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, sendo que esse montante nunca poderá ser inferior a 25 euros. O valor máximo a pagar será correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, 125 euros.

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