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Presidente da APB defende as mesmas regras para os bancos e para as ‘fintech’

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos reconheceu que as ‘fintech’ têm contribuído para a inovação do setor bancário. Defende, no entanto, que estas startups financeiras devem reger pelas mesmas regras que balizam a atividade dos bancos.
  • Cristina Bernardo
29 Novembro 2018, 11h23

Há cada vez mais fintech a atuarem em áreas diferentes que, tradicionalmente, eram desempenhadas exclusivamente pelos bancos. No entanto, no Fórum Banca 2018, organizado em conjunto pelo Jornal Económico e pela consultora PwC, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Fernando Faria de Oliveira disse que os bancos “continuarão indubitavelmente a ser preponderantes” nas funções de intermediação financeira, garantia dos depósitos e na concessão de crédito.

Faria de Oliveira reconheceu o papel desempenhado pelas startups financeiras na inovação do setor bancário, mas frisou que “os bancos foram as primeira fintech, na medida em que foram as primeiras empresas de tecnologia financeira”.

Nas funções de intermediação financeira e nos serviços de pagamento, o presidente da APB defendeu um quadro normativo aplicável, de forma igual, quer aos bancos tradicionais, quer às fintech.

“Importante será garantir que outros operadores (as fintech) que desenvolvam o mesmo tipo de atividade [que os bancos] estejam também sujeitos ao mesmo quadro”, sublinhou.

O presidente da APB defendeu que a aplicação do mesmo quadro normativo para todos os intervenientes do setor bancário “independentemente da natureza do operador [porque] é a atividade que este exerce que deve ser regulada e supervisionada”.

Numa frase: “mesma atividade, mesmos riscos, mesmas regras, mesma supervisão”, frisou Faria de Oliveira.

“Os bancos estão sujeitos a um conjunto de requisitos extensos em matéria de governo interno, adequação de produtos, informações aos clientes e que são justificados pela sua importância para a defesa do consumidor em vertentes como a segurança financeira, a transparência e a proteção de dados. Entende-se que estes requisitos devem constituir exigências para todos quantos prestam serviços financeiros”, conclui Faria de Oliveira.

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