O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dois dias depois de ter sido recebido em Belém.
No comunicado, divulgado no site da presidência, Marcelo, que classificou como “incompreensível” retardar a entrada deste estatuto para os Portugueses, recorda que “recupera os dados perdidos” relativamente à aprovação da Lei de Bases da Saúde.
“O novo Estatuto tenta equacionar alguns dos problemas existentes: flexibilizar estruturas; permitir soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas; abrir caminho para novos regimes dos profissionais; e, sobretudo, centralizar numa Direção Executiva, a criar, o que está repartido por intervenções do Governo, de gestores da Administração Central e de gestores de diversas Unidades de Saúde”, sublinha o Chefe do Estado.
Segundo Marcelo, a intenção do estatuto “tem aspetos positivos”, mas o “diploma levanta dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção: o” tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da Saúde”.
No que toca ao tempo, Marcelo diz que “fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira –; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas”.
Relativamente à ideia de Direção Executiva, Marcelo afirma que “o Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão” e, nesta matéria, o Presidente acredita que se corre o “risco de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir”.
Sobre a conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida, Marcelo refere que a descentralização deve ser “processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde”.
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