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Presidente da República promulga medidas de apoio social urgentes com reparo ao Governo (com áudio)

Marcelo Rebelo de Sousa defende que não existe inconstitucionalidade nas medidas por o seu impacto na despesa e receita pública depender da duração da pandemia de Covid-19. E recorda ao Governo que tem “enfrentado a incerteza do processo pandémico” da mesma forma e que deverá evitar crises políticas quando não tem maioria absoluta no Parlamento.
  • Hugo Delgado/Lusa
28 Março 2021, 19h15

O Presidente da República promulgou neste domingo três diplomas que visam adotar medidas de apoio social urgentes aos afetados pelo impacto da Covid-19, dois dos quais foram aprovados com o voto contra dos deputados do PS e aos quais o Governo tem apontado inconstitucionalidade. Na nota divulgada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a decisão com o facto de o aumento de despesas ou redução de receitas em relação ao Orçamento do Estado não terem um valor definido à partida, até porque estão “largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar”.

Além disso, Marcelo Rebelo de Sousa salientou que “o próprio Governo tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano de 2020”.

Em causa estão diplomas que aumentam apoios a trabalhadores independentes e sócios-gerentes, aos pais que fiquem em casa devido ao encerramento das escolas e que reforçam os direitos dos profissionais de saúde, permitindo recorrer a médicos e enfermeiros aposentados e ao horário de trabalho acrescido até que seja recuperada a assistência hospitalar, consultas e cirurgias em atraso no Serviço Nacional de Saúde.

Para o Presidente da República, “é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas”. Algo que, na sua opinião, “parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra”.

“Como é óbvio, dispõe o Governo do poder de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas agora promulgados”, acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa. Como foi avançado pelo “Expresso” na edição desta sexta-feira, deverá ser essa a opção do Governo agora que se confirma a promulgação dos diplomas, alegando que contrariam a “lei-travão” presente na Constituição, proibindo que os deputados apresentem iniciativas que ponham em causa o cumprimento do Orçamento do Estado.

No entanto, o Chefe de Estado defende que o cumprimento da legislatura de quatro anos é essencial, apesar de o Governo não contar com maioria absoluta na Assembleia da República, e que “os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis”.

“Compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemia da saúde, da economia e da sociedade. Sensibilizando o Governo para o diálogo com as oposições e tornando evidente às oposições que ninguém ganharia com o afrontamento sistemático, potencialmente criador de uma crise lesiva para Portugal e, portanto, para os portugueses”, escreveu Marcelo Rebelo de Sousa.

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