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Presidente de Angola afirma estar preocupado com aumento do custo de vida

João Lourenço garante estar a trabalhar para melhorar situação que se começou a verificar após a introdução do IVA, no início de outubro. E alerta para efeitos de especulação na economia angolana.
12 Novembro 2019, 07h21

O Presidente da República de Angola, João Lourenço, afirmou nesta segunda-feira, 11 de novembro, em Luanda, que o Executivo está preocupado com o aumento do custo de vida, resultante da subida dos preços dos produtos, sinalizando que está a trabalhar no sentido de melhorar a situação que se começou a verificar após a introdução do Imposto sobre o  Valor  Acrescentado (IVA), que passou a ser aplicado no início de outubro, com uma taxa única de 14% sobre os grandes contribuintes.

Segundo o site de notícias Voz da América, o presidente angolano prometeu controlar o aumento dos preços dos produtos que, de acordo com analistas, pode resultar no “açambarcamento” de bens de primeiro necessidade e piorar a crise económica no país.

Após depositar uma coroa de flores junto da estátua do primeiro presidente angolano, Agostinho Neto, nesta segunda-feira, João Lourenço disse que “o Executivo tem divulgado as medidas que vêm sendo tomadas para baixar os preços que subiram após a  implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado”.

João Lourenço sinalizou que o Executivo tem comunicado as medidas em curso, no sentido de evitar a especulação feita por alguns comerciantes, verificada com a entrada em vigor do IVA.

Desde a entrada em vigor do IVA que vários produtos, incluindo os da cesta básica, isentos da cobrança deste imposto, têm registado um aumento acentuado de preços.

Ministério das Finanças de Angola denuncia lista de preços com IVA falso

O Ministério das Finanças de Angola alertou a 20 de outubro para a existência de uma suposta lista de preços dos produtos da cesta básica, atualizados com o valor do IVA, que não tem qualquer enquadramento legal.

Com a entrada em vigor do IVA em Angola têm-se multiplicado também as denúncias de especulação, tendo sido registados nos primeiros três dias, pelo menos, 453 casos.

Num comunicado, o Ministério das Finanças alertou para a proliferação nas redes sociais de uma lista intitulada “Tabela de Preços Oficiais Actualizada (16 de Outubro) de Produtos da Cesta Básica com IVA incorporado”, com informação atribuída às Finanças.

“Informamos a opinião pública nacional e operadores económicos que tais informações não têm qualquer respaldo legal e não devem ser tidas como regra ou procedimento a seguir, como orientação daquele Ministério, em matéria de regulação de preços”, avisou o Ministério das Finanças.

Os preços de referência dos produtos em regime de preços vigiados (que se aplicam sobretudo a bens alimentares) são determinados pelo ministro das Finanças em coordenação com outros órgãos de tutela setorial e baseiam-se na estrutura de custo do respetivo bem ou serviço.

São publicados trimestralmente pela Autoridade de Preços e servem de referência para a fiscalização de possíveis abusos na formação de preços pelos agentes comerciais que terão de justificar “quaisquer desvios significativos”.

O Ministério das Finanças angolano relembrou já que a especulação é uma infração punível por lei e reitera “a todos os operadores o respeito das disposições legais estabelecidas no âmbito do regime de preços vigiados, nomeadamente os preços de referência e a estrutura de custos aprovadas”.

IVA entrou em vigor a 1 de outubro

Angola passou a integrar a partir de 1 de outubro a lista de países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) que cobram o IVA em substituição do Imposto de Consumo. Imposto passa hoje a ser aplicado com uma taxa única de 14% sobre os grandes contribuintes, empresas públicas de grande dimensão e bancos.

Segundo a agência noticiosa Angop, no Orçamento Geral do Estado revisto para 2019, aprovado em junho pelo parlamento, a estimativa da receita a ser cobrada com a introdução do IVA sofreu uma revisão em alta de 60%, da colecta inicial de 156,3 mil milhões de kwanzas (379 milhões de euros) para 249,3 mil milhões de kwanzas (608 milhões de euros). O IVA é visto como um forte instrumento para a arrecadação de receitas, também importante para a atração do investimento nacional e estrangeiro por ser mais favorável que o atual imposto de consumo, eliminando a dupla tributação e a redução da fraude e evasão fiscal.

O imposto entrou em vigor dia 1 de outubro, depois de dois adiamentos, devido ao facto de os empresários terem solicitado uma extensão do prazo, alegando não estarem devidamente preparados – nomeadamente ao nível informático – para a introdução deste imposto que tem sido um dos principais impostos para receitas dos orçamentos dos países da SADC.

Regime transitório com taxa de 3%

A 15 de julho, face à contestação dos grupos económicos e dos parceiros sociais, congregados em torno do Grupo Técnico Empresarial (GTE), o Governo angolano decidiu adiar a entrada em vigor do IVA, tendo decidido que a taxa de imposto para os contribuintes do regime transitório, que inicialmente era de 7% por trimestre, baixe para 3%, com base nesse mesmo memorando.

As alterações surgem na sequência das preocupações apresentadas pela classe empresarial, no âmbito da publicação da lei que aprovou o Código do IVA, segundo o administrador da Administração Geral Tributária (AGT).

As empresas que optaram pelo regime geral do IVA passam a apresentar uma declaração periódica que será controlada pela AGT, sendo que a partir de Janeiro de 2020 começam a apresentar as faturas por via electrónica, que passam a ser controladas de forma mais pormenorizada.

A partir de 2021 todos os contribuintes com uma facturação ou uma receita anual equivalente em kwanzas a 250 mil dólares passam a estar abrangidos pelo IVA.

Saúde e educação isentos

Segundo a AGT, os setores da saúde e educação são áreas que não são abrangidas pelo IVA. As orientações programáticas estabelecidas nas Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária (LGRT), aprovadas por decreto presidencial em março de 2011, apontam para um modelo de imposto que onere mais fortemente os consumos supérfluos e de luxo e que desonere os bens de primeira necessidade.

O Código do IVA prevê uma taxa única de 14% para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas (cerca de 40 mil euros) e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.

Por outro lado, consideram-se contribuintes do regime transitório os agentes que não fazem parte dos grandes contribuintes e que tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação o equivalente em kwanzas a um valor não superior a 250 mil dólares (cerca de 220 mil euros) que passam a estar abrangidos pelo IVA em 2021.

No âmbito deste regime, os contribuintes ficam sujeitos a uma tributação simplificada, cuja taxa é de 3% trimestralmente.

Para os contribuintes registados em todas as outras Repartições Fiscais, as disposições do Código do IVA aplicam-se com caráter obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2021.

As empresas que optaram pelo regime geral do IVA passam a apresentar uma declaração periódica que será controlada pela AGT, sendo que a partir de Janeiro de 2020 começam a apresentar as facturas por via electrónica, que passam a ser controladas de forma mais pormenorizada.

Outros novos impostos são o Imposto Especial de Consumo (IEC) e o novo Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).

O Código do IEC é obrigatório para todas as pessoas singulares ou pessoas coletivas e outras entidades que pratiquem operações de produção, quaisquer que sejam os processos ou meios utilizados, e procedam à importação de bens.

Tabacos manufaturados, bebidas alcoólicas, gaseificadas e açucaradas, armas de fogo, produtos derivados de petróleo, aeronaves, embarcações de recreio, joias e outros artefactos de joalharia passam a ser taxados no quadro do Imposto Especial de Consumo.

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