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Presidente Marcelo já vetou 11 diplomas desde que chegou ao Palácio de Belém

Esta foi a terceira vez que o chefe de Estado devolveu um diploma sem promulgação ao Governo, tendo já usado o veto político noutras oito situações para chumbar decretos vindos da Assembleia da República.
27 Dezembro 2018, 12h37

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta quarta-feira o diploma do Governo que previa a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores. Esta foi a terceira vez que o chefe de Estado devolveu um diploma sem promulgação ao Governo, tendo já usado o veto político noutras oito situações para chumbar decretos vindos da Assembleia da República.

Marcelo Rebelo de Sousa usou pela primeira vez o veto político a 7 de junho de 2016, quando considerou que o diploma sobre a possibilidade de recurso à gestação de substituição precisava de ser “melhorado” para que incluísse “condições importantes” defendidas pelo Conselho de Ética e para as Ciências da Vida. O diploma foi devolvido ao Parlamento a fim de que este ponderasse, “uma vez mais”, se queria acolher as condições preconizadas por esta instituição.

Pouco depois, a 25 de julho desse mesmo ano, o presidente da República voltou a chumbar um diploma da Assembleia da República que alterava os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da Metro do Porto. Nessa altura, Marcelo Rebelo de Sousa argumentou que a lei aprovada no Parlamento iria “vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas”, pelo que não teria a sua aprovação.

No final de setembro de 2016, foi a vez do Governo conhecer o primeiro chumbo do presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa usou o veto político para devolver ao Executivo socialista um diploma que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional acima dos 50 mil euros. O presidente justificou o veto, argumentando que se atravessava um momento de “sensível consolidação” do sistema bancário.

O quarto e quinto vetos aconteceram já em 2017. O quarto deu-se a 14 de março, quando Marcelo Rebelo de Sousa decidiu voltar a chumbar um diploma do Governo, desta vez sobre o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), que justificou com a possibilidade de se “criar problemas graves” à GNR e às Forças Armadas. O veto seguinte aconteceu a 9 de agosto e incidiu sobre o diploma que previa a transferência da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa. O presidente considerou o diploma abusivo e mandou-o para trás.

O sexto diploma sem promulgação foram as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos no início deste ano. O chefe de Estado justificou a decisão, apontando a “ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”.

Em abril, o Presidente da República chumbou outros dois documentos: um que reponha a possibilidade de civis poderem assinar projetos de arquitetura e outro sobre a lei reguladora da atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros como a Uber e a Cabify.

Em maio, o chefe de Estado devolveu, sem promulgação, um nono decreto relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, para que a Assembleia da República pudesse “ponderar a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade”.

Já no início de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao Parlamento o diploma do Bloco de Esquerda (BE) que dava direito de preferência aos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.

A recuperação de quase três anos de serviço (dois anos, nove meses e 18 dias) de tempo congelado aos professores foi o décimo diploma que Marcelo Rebelo de Sousa vetou, considerando que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) obriga a que o diploma “seja objeto de processo negocial”. Os professores e sindicatos pedem a contagem integral dos nove anos, quatro meses e dois dias de serviço congelados.

Desde que tomou posse, o Presidente da República nunca enviou um diploma para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva ou sucessiva da constitucionalidade.

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