[weglot_switcher]

Primeira tranche de indemnizações dos lesados do BES deverá ser paga no final de fevereiro

Luís Miguel Henrique, advogado da Associação de Lesados do Papel Comercial, diz que há um conjunto de requisitos formais que estão ainda a ser definidos para a adesão dos lesados à solução e de transferência de créditos, mas perspetiva que os contratos de adesão deverão ser enviados até ao Natal, tendo depois os lesados do BES um prazo de 20 dias para assinar e enviar o contrato.
17 Novembro 2017, 12h08

O processo de indemnização aos lesados do BES que compraram papel comercial do GES, cujo pagamento da primeira tranche chegou a estar previsto para junho deste ano, está a demorar mais tempo do que se previa devido à sua complexidade, afirmou ao Jornal Económico, Luís Miguel Henrique, advogado da Associação de Lesados do Papel Comercial (AIEPC). O final de fevereiro de 2018 é agora a nova previsão para os lesados começarem a receber as primeiras indemnizações.

Segundo Luís Miguel Henrique, há um conjunto de requisitos formais que estão ainda a ser definidos para a adesão dos lesados à solução e de transferência de créditos. Mas perspetiva que os contratos de adesão deverão ser enviados até ao Natal, tendo depois os lesados do BES um prazo de 20 dias para assinar e enviar o contrato. A seguir a este passo, a sociedade gestora do Fundo terá 40 dias para validar o processo, pelo que Luís Miguel Henrique estima que em finais de fevereiro de 2018 deverá começar a ser paga a primeira tranche.

Este responsável dá ainda conta que o atraso desta operação (primeiros pagamentos estiveram previstos para este ano) deve-se também à publicação final da lista de credores pela comissão liquidatária do BES, alertando que há pessoas que ainda não fizeram as reclamações de créditos e que é importante saberem que essas são essenciais para aderirem à solução, isto quando os prazos estão a expirar. “Estas reclamações têm de ser feitas até 11 de dezembro. Quem não fizer até esta data, corre o risco de ficar de fora”, afirma Luís Miguel Henrique.
Este responsável explica que há ainda a possibilidade de os lesados não serem considerados credores do BES quando sair a lista de credores feita pelos liquidatários do banco, o que deverá acontecer, diz, até ao final do ano.
Nesse caso, com publicação da lista antes da criação do fundo de recuperação de créditos, cada cliente deve fazer impugnação dessa decisão em tribunal. Se não fizerem a impugnação, a assunção de que não são credores do BES poderá fazer com que não entrem na solução.

Luís Miguel Henrique explica se liquidação do BES for decidida já depois de os clientes passarem os seus créditos para o fundo de recuperação de créditos, nesse caso – que considera pouco provável dado que Fundo só deverá ser constituído no início de 2018 – caso haja necessidade de impugnação – será a Patris (enquanto entidade gestora do fundo) que fará a impugnação.

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.